Conselheiro Marcelo Tavares Silva determinou a reabertura de processo arquivado e a análise de certidões que viabilizaram empréstimo com garantia da União
O deputado estadual Rodrigo Pires Ferreira Lago questiona a validade de três atos administrativos que teriam permitido a contratação de uma operação de crédito de R$ 1,3 bilhão junto ao Banco do Brasil, com garantia da União.
O parlamentar sustenta que o conselheiro, sobrinho do governador Carlos Orleans Brandão Júnior e cunhado do secretário de Planejamento e Orçamento, Vinicius César Ferro Castro, teria atuado em processos de interesse dos familiares quando se encontrava legalmente impedido, conforme o Regimento Interno do TCE-MA.
Os atos questionados são as Certidões nº 0153304 e nº 0159311, emitidas pelo próprio Brandão para viabilizar o crédito, e o Despacho nº 0128357/GAPRE, que determinou o arquivamento do Processo SEI nº 25.001311, no qual consta representação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possíveis irregularidades na apuração da Capacidade de Pagamento (CAPAG) do Estado.
A representação do TCU, protocolada em julho de 2025, havia sido encaminhada ao TCE-MA por meio do Ofício nº 33632/2025-TCU/Seproc, mas teve seu andamento interrompido após o arquivamento determinado por Brandão.
O deputado alega que o objetivo seria impedir a apuração de possíveis irregularidades fiscais que teriam permitido ao Maranhão obter nota “A” na CAPAG, classificação que viabilizou a contratação do empréstimo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou Brandão menciona a existência de “fortes indícios” de que ele teria utilizado o cargo para obstruir investigações, inclusive relacionadas a um homicídio ocorrido em 2022.
O presidente em exercício do TCE-MA determinou a reabertura do processo arquivado e seu encaminhamento à Secretaria de Fiscalização para análise técnica, além do envio de cópia à Corregedoria para apuração de eventual descumprimento de deveres funcionais.
A medida, amparada na Súmula 473 do STF, que autoriza a Administração Pública a rever atos considerados ilegais, atende ao pedido de medida cautelar formulado pelo deputado para suspender os efeitos dos atos questionados.
O parlamentar também argumentou haver periculum in mora, diante do risco de comprometimento das receitas estaduais pelos próximos 20 anos caso a operação seja concluída.
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