Banco terá 30 dias para restabelecer o atendimento presencial nas duas unidades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por agência
A Justiça determinou que o Itaú Unibanco restabeleça, no prazo de 30 dias, o atendimento presencial nas agências localizadas nos bairros Cohama e Rua da Paz, em São Luís. Em caso de descumprimento, o banco estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil por unidade.
A decisão foi proferida no dia 1º de setembro pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além da determinação de retomada das atividades, o Itaú foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O valor da indenização deverá ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de 1% ao mês. A quantia será destinada ao Fundo Especial de Direitos Difusos. O banco também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
A sentença atende a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Procon-MA e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão (SEEB-MA), que contestaram o encerramento das atividades presenciais nas duas unidades.
Segundo as entidades, as agências atendiam aproximadamente 6 mil consumidores, sendo cerca de 3 mil aposentados e pensionistas do INSS. O fechamento, conforme o argumento apresentado à Justiça, prejudicaria principalmente idosos, pessoas de baixa renda e consumidores com dificuldades para utilizar serviços digitais.
As entidades também apontaram que a desativação das unidades poderia aumentar a procura por outras agências, provocando filas, superlotação e dificuldades no atendimento.
Durante o processo, o Itaú defendeu que os canais digitais, como aplicativos e internet banking, seriam suficientes para atender os clientes, destacando o crescimento das transações realizadas de forma remota.
A justificativa, porém, não foi acolhida pelo Judiciário. Na sentença, o magistrado destacou que os serviços bancários possuem relevância pública e devem observar as normas do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem a obrigação de prestação de serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos quando considerados essenciais.
Para o juiz, o encerramento simultâneo das duas agências, localizadas em regiões de grande circulação e atividade comercial, configurou uma interrupção injustificada do serviço.
A decisão também levou em consideração entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a redução da qualidade dos serviços bancários e os impactos provocados aos consumidores podem justificar indenização por dano moral coletivo.
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