A partir do dia 1º de outubro, as operadoras de planos de saúde terão de garantir a cobertura do exame de mamografia digital para todos os beneficiários que apresentem indicação médica, independentemente de idade ou gênero. A determinação foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no início deste mês e anunciada oficialmente nesta quinta-feira (10).
Atualmente, a obrigatoriedade do procedimento na modalidade digital restringe-se a mulheres com idades entre 40 e 69 anos. A mudança elimina essa exigência etária, estendendo o acesso integral e garantido pelo rol de procedimentos suplementares.
Decisão técnica e padrão oncológico A ampliação da cobertura foi proposta pela diretoria da ANS após debates na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Durante as reuniões técnicas, os membros do colegiado avaliaram que a tecnologia digital já está consolidada como padrão essencial para a detecção oncológica e que limites de idade no rol obrigatório poderiam atrasar diagnósticos precoces.
Estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) indicam o surgimento de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil. O diagnóstico em fases iniciais eleva drasticamente os índices de cura e reduz a necessidade de intervenções cirúrgicas e terapêuticas invasivas.
Vantagens da tecnologia digital Em comparação ao método convencional, a mamografia digital apresenta benefícios clínicos diretos:
Precisão radiológica: Permite a identificação de lesões e microcalcificações antes de tornarem-se palpáveis.
Menor exposição: Reduz o tempo de compressão mamária e a dosagem de radiação emitida durante o procedimento.
Praticidade de análise: O arquivo digitalizado facilita o armazenamento histórico do paciente e a troca de pareceres entre diferentes especialistas.
A aplicação da nova norma coincide com o início do movimento Outubro Rosa, mês voltado às campanhas globais de conscientização e prevenção do câncer de mama.
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