A sentença do juiz Douglas de Melo Martins declara nulos atos administrativos, aponta desvio de finalidade e impõe novas restrições a Carlos Brandão e Orleans Brandão. A cada dia que passa, o Maranhão vai vivendo novos capítulos políticos e jurídicos envolvendo o grupo Brandão, comandado pelo governador Carlos Brandão e por seu sobrinho, Orleans.
O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís acolheu o pedido e declarou a nulidade dos atos administrativos que deram origem a 16 peças publicitárias, reconhecendo desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade, previsto na Constituição.
Na decisão, o juiz determina ainda que Carlos Brandão, Sérgio Macedo e Orleans Brandão sejam condenados solidariamente ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos estaduais, no valor mínimo de R$ 1.339.951,50, correspondente aos custos de produção e veiculação das peças publicitárias questionadas.
A decisão também proíbe Orleans Brandão e Carlos Brandão, no exercício de cargos estaduais, de determinar ou autorizar peças publicitárias que promovam a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de descumprimento, os envolvidos serão penalizados em R$ 5 mil por cada ato.
A decisão corrobora os discursos dos deputados de oposição, que vêm cobrando transparência e fiscalização na aplicação do dinheiro público, além da separação entre propaganda institucional e promoção de agentes públicos.
Enquanto o grupo governista segue enfrentando problemas na Justiça, a oposição segue se fortalecendo.
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