Ministro do TSE determinou suspensão de canais não informados dentro do prazo e proibiu propaganda eleitoral na internet por meios não registrados
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da campanha de Renan Santos, do partido Missão, à Presidência da República. A decisão está relacionada à suposta omissão de perfis utilizados pelo candidato em atividades de campanha nas redes sociais.
Segundo a decisão, um dos perfis utilizados por Renan Santos no Instagram não teria sido informado à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido. Para Toffoli, a conduta descumpriu as regras eleitorais referentes à utilização de canais digitais durante a campanha.
O ministro destacou que os candidatos devem informar previamente os endereços eletrônicos e perfis que serão utilizados para propaganda eleitoral. Esses canais, conforme as regras citadas na decisão, somente podem ser utilizados após o registro perante a Justiça Eleitoral e o cumprimento do prazo previsto.
Diante da situação, Toffoli determinou a suspensão dos perfis que teriam sido informados fora do prazo, além de outros canais digitais utilizados para propaganda eleitoral na internet, até que a situação seja esclarecida e eventuais justificativas sejam analisadas.
Propaganda na internet é proibida
A decisão também proíbe Renan Santos de realizar propaganda eleitoral por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais que não tenham sido comunicadas tempestivamente à Justiça Eleitoral.
Além disso, o ministro determinou que o candidato não receba recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e fique impedido de participar de debates enquanto perdurar a situação determinada na decisão.
A medida representa um impacto significativo para a candidatura de Renan Santos, que concorre pelo Missão, partido recém-criado e com estrutura eleitoral ainda limitada.
Na avaliação do ministro, a exigência de informar previamente os canais utilizados na internet é necessária para garantir igualdade entre os candidatos e permitir a fiscalização das atividades de campanha pela Justiça Eleitoral.
Toffoli também destacou que a liberdade de expressão durante o período eleitoral deve ser conciliada com o princípio da isonomia entre os concorrentes e com a transparência das informações disponibilizadas aos eleitores.
A decisão tem caráter cautelar e determina a suspensão dos canais apontados até que as circunstâncias envolvendo cada perfil sejam esclarecidas e eventuais justificativas apresentadas pela campanha sejam analisadas pela Justiça Eleitoral.
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