O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão liminar suspende a ordem do ministro André Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo de ambos a pedido do Partido Novo.

Em sua fundamentação, Dino apontou que partidos políticos não possuem legitimidade legal para solicitar medidas cautelares no âmbito do processo penal. O magistrado destacou a inapropriação do requerimento durante o período eleitoral, visto que a legenda possui candidatura à Presidência da República.
Dino também alertou para o risco de prejuízos graves e colapso em apurações estratégicas caso a cúpula da inteligência permanecesse afastada. Entre os casos citados estão a investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, fraudes financeiras e a apuração envolvendo produtores do filme “Dark Horse”, que aborda a trajetória de Jair Bolsonaro.
A decisão determina ainda que o presidente da República garanta o restabelecimento das funções da cúpula da PF e que a análise sobre a validade dos relatórios de inteligência seja submetida ao Plenário do STF. paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao presidente da Corte, Edson Fachin, alegando invasão de competência do Poder Executivo na nomeação do comando da corporação.
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