Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que o micro e pequeno empreendedor faça a escolha do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Os que não recolherem pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio, posteriormente rateada em diversos tributos.
Também se encerra na sexta-feira o prazo para que empresas regularizem suas pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no último dia 15.
As micro e pequenas empresas têm de 3 a 20 de novembro para desistir das opções. Este prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples Nacional como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir do ano que vem. Empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 fizeram o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A data-limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional;
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas estão mantidas:
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.
A nova regra foi criada por causa da transição para o novo sistema tributário. A alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.












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