Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passaram a contar com uma alternativa para contratar empréstimos consignados. A nova regra permite que a identidade seja confirmada por meio de dados bancários durante o acesso ao aplicativo Meu INSS.
A mudança já está em vigor e foi estabelecida por instrução normativa do próprio INSS. A medida procura ampliar o acesso ao crédito sem retirar os mecanismos de segurança adotados pelo governo para reduzir fraudes nas operações envolvendo aposentadorias e pensões.
Ao acessar o Meu INSS, o sistema verifica, por meio da Dataprev, se o beneficiário possui biometria facial registrada nas bases oficiais. Quando o cadastro não é encontrado, o segurado poderá utilizar o login do Gov.br e fazer a validação por meio de seus dados bancários.
A biometria facial continua sendo o principal mecanismo de identificação para autorizar o consignado. A validação bancária passa a funcionar como uma segunda possibilidade para quem ainda não possui cadastro biométrico, desde que haja autorização expressa do titular do benefício para a operação.
A alteração acontece depois que o governo passou a adotar regras mais rígidas para a contratação de crédito consignado. Desde maio deste ano, a biometria passou a ser exigida nesse tipo de operação como uma das medidas destinadas a reforçar a proteção dos beneficiários contra contratações indevidas.
A adoção de mecanismos adicionais de segurança ganhou força após o escândalo dos descontos não autorizados em aposentadorias e pensões realizados por entidades e associações. O Tribunal de Contas da União também já havia recomendado o uso da biometria como forma de dificultar fraudes envolvendo benefícios previdenciários.
A nova alternativa também vale para a portabilidade de empréstimos consignados. Nesse caso, o beneficiário que deseja transferir a dívida de uma instituição financeira para outra deverá solicitar o procedimento ao banco de destino e autorizar a operação pelo Meu INSS.
A autorização poderá ser feita por biometria facial ou, quando não houver cadastro biométrico, pela validação dos dados bancários. Mesmo assim, continua sendo obrigatória a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade.
Depois da solicitação, a instituição financeira de origem terá até 20 dias para confirmar a transferência. Se a confirmação não for realizada dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
Com a mudança, o INSS busca evitar que a falta de cadastro biométrico impeça aposentados e pensionistas de acessar o consignado, ao mesmo tempo em que mantém mecanismos de autenticação para proteger os benefícios.
A biometria facial permanece como principal forma de validação. Para quem ainda não possui o registro nas bases oficiais, a confirmação dos dados bancários passa a ser a alternativa disponível para autorizar a contratação do empréstimo ou a portabilidade.
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