Lista passa a ter 18 doenças e condições que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária sem as 12 contribuições mínimas
O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças e condições que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a lista, que agora reúne 18 condições. A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Apesar da dispensa da carência, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio de avaliação médica, que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
Confira as 18 condições
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave com alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget;
Aids;
Contaminação por radiação;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende da comprovação de que o quadro apresenta evolução aguda e atende aos critérios de gravidade estabelecidos.
A carência também pode ser dispensada em situações de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Quem pode receber o benefício
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja impossibilitado de trabalhar temporariamente e cumpra os demais requisitos previdenciários.
Em situações comuns, são exigidas pelo menos 12 contribuições mensais. Para as doenças e condições previstas na legislação, essa exigência deixa de ser necessária, mas a qualidade de segurado continua sendo obrigatória.
Como solicitar
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve procurar a opção de benefício por incapacidade e apresentar a documentação médica necessária.
A avaliação da incapacidade pode ocorrer por perícia médica presencial ou análise dos documentos apresentados, conforme o caso.
Entre os documentos que podem ser exigidos estão atestados, laudos, exames e receitas, além de documento oficial de identificação e CPF.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa normalmente é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício do INSS poderá ser concedido, desde que os requisitos sejam atendidos.
Caso a perícia constate incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá ser avaliado para eventual concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.