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INSS inclui gestação de alto risco entre condições que dispensam carência para benefício

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Lista passa a ter 18 doenças e condições que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária sem as 12 contribuições mínimas

O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças e condições que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a lista, que agora reúne 18 condições. A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Apesar da dispensa da carência, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio de avaliação médica, que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.

Confira as 18 condições

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtorno mental grave com alienação mental;

Neoplasia maligna (câncer);

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondilite anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget;

Aids;

Contaminação por radiação;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;

Abdome agudo cirúrgico;

Gestação de alto risco.

Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende da comprovação de que o quadro apresenta evolução aguda e atende aos critérios de gravidade estabelecidos.

A carência também pode ser dispensada em situações de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Quem pode receber o benefício

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja impossibilitado de trabalhar temporariamente e cumpra os demais requisitos previdenciários.

Em situações comuns, são exigidas pelo menos 12 contribuições mensais. Para as doenças e condições previstas na legislação, essa exigência deixa de ser necessária, mas a qualidade de segurado continua sendo obrigatória.

Como solicitar

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve procurar a opção de benefício por incapacidade e apresentar a documentação médica necessária.

A avaliação da incapacidade pode ocorrer por perícia médica presencial ou análise dos documentos apresentados, conforme o caso.

Entre os documentos que podem ser exigidos estão atestados, laudos, exames e receitas, além de documento oficial de identificação e CPF.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa normalmente é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício do INSS poderá ser concedido, desde que os requisitos sejam atendidos.

Caso a perícia constate incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá ser avaliado para eventual concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.