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Maranhão tem seis novos empregadores incluídos na ‘lista suja’ do trabalho escravo

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O Maranhão teve seis novos empregadores incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo.

A atualização foi divulgada nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com seis novos registros, o Maranhão está entre os estados com maior número de inclusões na atualização de outubro.

O estado aparece empatado com o Amazonas e fica atrás apenas de Minas Gerais, que teve 19 novos casos, e da Bahia, com oito.

Ao todo, o governo federal incluiu 82 empregadores no cadastro nesta atualização. São 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas.

As irregularidades foram identificadas em ações de fiscalização realizadas pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026, em 21 unidades da Federação.

O número de novas inclusões caiu cerca de 51,48% em relação à atualização anterior, publicada em abril deste ano.

A atualização de outubro ocorre seis meses após a edição anterior da “lista suja”, divulgada em 6 de abril de 2026.

Na ocasião, quatro empregadores do Maranhão foram incluídos no cadastro após fiscalizações realizadas em 2025 nos municípios de Barreirinhas, Benedito Leite, São Félix de Balsas e Açailândia.

Os nomes incluídos em abril foram Daniel Rufino dos Santos, após fiscalização na embarcação “Juliano Daniel”, em Barreirinhas; Hilo Rocha Guimaraes Junior, após ação na Fazenda Lagoinha, em Benedito Leite; Luis Martins de Sousa, por fiscalização na Fazenda Passarinho, em São Félix de Balsas; e Silvio Donizeth Vaz dos Santos, após ação na Fazenda Bom Jesus, em Açailândia.

Os seis novos registros divulgados nesta terça-feira integram uma rodada diferente de inclusões e não correspondem aos quatro empregadores adicionados na atualização de abril.

Em todo o país, os 82 empregadores incluídos na atualização estão relacionados a 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

Entre as atividades econômicas com maior número de novos registros estão a criação de bovinos para corte, com oito casos; os serviços domésticos, com sete; a produção de carvão vegetal, com seis; a produção de café, também com seis; e a construção de edifícios, com cinco.

O número de 553 trabalhadores corresponde ao total de pessoas relacionadas aos 82 novos registros em todo o país e não apenas aos seis casos registrados no Maranhão.

O QUE É A ‘LISTA SUJA’?

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, é mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2003.

A relação é atualizada semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações de fiscalização realizadas no combate ao trabalho análogo à escravidão.

A inclusão de um empregador não ocorre imediatamente após a fiscalização. Segundo o MTE, é necessário que o processo administrativo relacionado ao auto de infração seja concluído, com decisão definitiva e garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Depois de incluído, o nome permanece no cadastro por dois anos. Na atualização de outubro, 151 empregadores deixaram a relação após cumprirem esse período.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a criação e a manutenção do cadastro. Segundo o MTE, a Corte reconheceu a “lista suja” como instrumento de transparência da administração pública, e não como uma punição adicional ao empregador.

TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalho em condição análoga à escravidão pode ser caracterizado pela existência, isolada ou conjuntamente, de trabalho forçado, jornada exaustiva ou condições degradantes.

Também podem configurar a situação a restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida ou outros mecanismos, a vigilância destinada a impedir a saída do trabalhador e a retenção de documentos ou objetos pessoais para dificultar sua saída do local de trabalho.

As fiscalizações são realizadas pela Inspeção do Trabalho e podem contar com a participação de órgãos como Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

Possíveis casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, plataforma utilizada para receber informações sobre situações suspeitas.

As denúncias podem contribuir para o direcionamento das ações de fiscalização e para a apuração de possíveis irregularidades.

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