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MPMA aciona Smart Fit na Justiça e pede suspensão de cláusulas consideradas abusivas em contratos de planos anuais

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a rede de academias Smart Fit, questionando a legalidade de diversas cláusulas previstas nos contratos de planos anuais. A ação, protocolada na última quinta-feira (30), pede à Justiça a suspensão imediata de cobranças e exigências consideradas abusivas, além da condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

A investigação teve início após denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMA por um consumidor que contestou a cobrança de multa equivalente a 20% das parcelas restantes de um plano anual após solicitar o cancelamento do contrato. Segundo o órgão, durante o atendimento, um representante da empresa teria informado que a cobrança possuía autorização do próprio Ministério Público, informação que, conforme apurado pela Promotoria de Justiça, não procede.

A ação é assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, que sustenta que o modelo contratual adotado pela empresa cria obstáculos excessivos para o cancelamento dos planos, impondo uma série de exigências que colocariam o consumidor em situação de desvantagem.

Cláusulas são alvo de contestação

Entre os principais pontos questionados pelo Ministério Público estão a cobrança da multa rescisória de 20% sobre as parcelas vincendas, a exigência de aviso prévio de 30 dias para cancelamento, a renovação automática dos contratos, a cobrança de taxa de manutenção e a possibilidade de débitos automáticos mesmo após o encerramento do vínculo contratual.

Segundo o MPMA, enquanto a contratação do serviço pode ser realizada de forma totalmente digital, o cancelamento exige que o cliente compareça presencialmente a uma unidade da empresa para formalizar o pedido, procedimento que, na avaliação do órgão, dificulta o exercício do direito de rescisão.

O Ministério Público também entende que a multa aplicada sobre parcelas futuras transforma o desconto concedido na contratação em uma penalidade excessiva ao consumidor, contrariando os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Outro ponto questionado é o aviso prévio de 30 dias, período durante o qual o cliente continua pagando pelo serviço mesmo após solicitar o cancelamento.

Reajustes e cobranças automáticas

A ação também contesta a cláusula que prevê reajuste anual dos planos exclusivamente com base na variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). Para o MPMA, o contrato permite aumento das mensalidades quando o índice sobe, mas não prevê redução dos valores quando ocorre queda do indicador econômico.

Também são alvo da ação as autorizações para cobrança automática em cartões de crédito, contas bancárias ou outros meios de pagamento, inclusive após o cancelamento do contrato. O órgão defende que qualquer cobrança posterior deve ser devidamente justificada e acompanhada de informações claras sobre a origem do débito e dos mecanismos para contestação.

Saúde, dados pessoais e venda casada

Além das cláusulas financeiras, o Ministério Público questiona a chamada “declaração de saúde”, por entender que ela transfere ao consumidor a responsabilidade de avaliar sua aptidão para a prática de atividades físicas sem a devida orientação técnica da empresa.

A Promotoria também aponta indícios de venda casada na oferta da plataforma de leitura digital Skeelo como benefício obrigatório do Plano Black, bem como possíveis irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais e biométricos dos clientes, que, segundo o MPMA, devem observar rigorosamente as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Pedidos à Justiça

Na ação, o Ministério Público requer a concessão de liminar para suspender imediatamente a cobrança da multa rescisória de 20%, a exigência de aviso prévio de 30 dias, as renovações automáticas dos contratos, a cobrança de taxas sem informações claras e os reajustes baseados exclusivamente na variação positiva do IGP-M.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o órgão pede a aplicação de multa diária de R$ 15 mil.

Ao final do processo, o MPMA solicita a declaração de nulidade das cláusulas consideradas abusivas, a adequação dos contratos e dos canais de atendimento da empresa, além da condenação da Smart Fit ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Também foi requerida a reparação de eventuais danos materiais e morais sofridos individualmente pelos consumidores.

Até o fechamento desta edição, a Smart Fit não havia se manifestado sobre a ação judicial.