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TJMA suspende lei de Cururupu que previa 559 contratações temporárias

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por unanimidade, suspender cautelarmente dispositivos da Lei Municipal nº 576/2025, de Cururupu, que autorizava a contratação temporária de 559 profissionais para áreas como saúde, educação, assistência social e obras.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16), em ação apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A relatora, desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, apontou indícios de inconstitucionalidade em trechos da legislação por preverem contratações para funções de caráter permanente, que, em regra, devem ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público.

Segundo o voto, a lei também permitia prorrogações sucessivas dos contratos e novas contratações conforme a necessidade da administração, sem estabelecer justificativas específicas capazes de preservar o caráter temporário dos vínculos.

A relatora destacou ainda que o próprio Órgão Especial do TJMA já havia declarado a inconstitucionalidade de outras duas leis semelhantes de Cururupu. Para ela, a existência de vagas ociosas ou dificuldades no preenchimento de cargos após concursos não justifica, por si só, a substituição de servidores efetivos por contratações temporárias.

Com a decisão, ficam impedidas novas contratações fundamentadas nos dispositivos questionados. A medida tem eficácia contra todos (erga omnes) e efeitos retroativos à origem da lei (ex tunc). O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ainda será julgado pelo Tribunal.

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