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TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros por aplicativos não podem exibir propaganda eleitoral durante a prestação do serviço. A Corte manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato das eleições de 2024 que utilizou um adesivo com seu nome e número em um carro de aplicativo.

A decisão foi tomada por maioria dos ministros e consolida o entendimento de que, enquanto estiverem em atividade, esses veículos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral, ainda que pertençam a particulares.

A legislação proíbe a divulgação de propaganda eleitoral em bens públicos e também em bens de uso comum, incluindo espaços privados de acesso coletivo, como centros comerciais, cinemas, templos religiosos, clubes, estádios e outros locais frequentados pelo público.

Relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que o conceito de bem de uso comum adotado pela Justiça Eleitoral é mais amplo do que a definição prevista no direito civil. Segundo ele, a interpretação não transforma o carro de aplicativo em bem público nem classifica o serviço como público, restringindo-se apenas à aplicação das normas eleitorais.

O ministro ressaltou que o caso difere, por exemplo, de motocicletas utilizadas para entregas, já que o passageiro permanece no interior do veículo durante a viagem e fica diretamente exposto ao material de campanha afixado no automóvel.

Houve divergência no julgamento. O ministro Nunes Marques votou pela anulação da multa, argumentando que os carros de aplicativo não deveriam ser equiparados automaticamente a táxis ou a outros bens de uso comum. Ele também afirmou que, nas eleições de 2024, não havia orientação suficientemente clara da Justiça Eleitoral sobre a proibição desse tipo de propaganda.

Apesar da divergência, prevaleceu o voto do relator. Com a decisão definitiva, o TSE estabelece que veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo não poderão exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem exercendo essa atividade.