A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão da exigência de CPF e outros dados pessoais para concessão de descontos em produtos comercializados pela empresa.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que considerou irregular a prática de condicionar preços promocionais ao fornecimento de informações pessoais dos consumidores. Conforme a sentença, os descontos oferecidos em balcão ou divulgados nas prateleiras deverão estar disponíveis a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio.
A ação foi proposta pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).
Além da indenização, a empresa deverá adotar medidas de transparência em suas unidades, informando de forma clara aos consumidores sobre a finalidade da coleta de dados, o tempo de armazenamento das informações e eventual compartilhamento com terceiros antes da adesão a programas de fidelidade.
Na avaliação do magistrado, o consumidor não pode sofrer qualquer prejuízo econômico por optar em não fornecer dados pessoais. A sentença destaca que a coleta de informações deve ocorrer apenas mediante consentimento livre, informado e facultativo.
O valor da condenação será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme previsto na legislação. A decisão também classifica a prática como abusiva e incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor, por utilizar a necessidade de acesso a medicamentos como mecanismo de obtenção de dados pessoais.
Segundo a sentença, a proteção da privacidade é um direito fundamental e não pode ser condicionada à obtenção de vantagens comerciais ou descontos em produtos essenciais.