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Justiça obriga Banco do Brasil a manter atendimento presencial em agências do Maranhão

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O Banco do Brasil foi obrigado pela Justiça a manter o funcionamento de diversas agências no Maranhão, incluindo unidades em São Luís (Cohatrac e Reviver, Alemanha e Anil), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura), Caxias (Volta Redonda) e outros municípios.

A decisão impede que o banco encerre, suspenda ou reduza o atendimento presencial e garante a continuidade dos serviços ofertados à população.

Além disso, as agências em Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs e Parnarama não poderão ser transformadas em postos de atendimento com serviços limitados.

Caso já tenham sido encerradas ou modificadas, deverão retornar ao funcionamento normal, com estrutura e quadro de funcionários suficientes para atender à demanda.

A decisão judicial também fixou o pagamento de R$ 54 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Plano de Reorganização contestado pelo IBEDEC

A determinação foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ao julgar ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) contra o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado em 11 de janeiro de 2021.

Segundo o IBEDEC, a reorganização do banco é abusiva, pois altera unilateralmente a prestação de serviços essenciais, prejudicando a população, especialmente durante a pandemia da Covid-19, quando a redução do atendimento presencial aumenta aglomerações e riscos sanitários.

O instituto ainda destacou que, conforme pesquisa do IBGE de 2017, o Maranhão possui o menor acesso à internet do país. Imposição do atendimento digital a idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com baixa familiaridade com tecnologia compromete o acesso aos serviços financeiros e aumenta a exclusão social.

O juiz ressaltou que, embora a Constituição Federal reconheça a livre iniciativa, a ordem econômica deve respeitar a defesa do consumidor e a função social das empresas, garantindo condições dignas de acesso à população.

O fechamento de cinco agências em cidades-polo e a transformação de sete unidades em postos de atendimento configura falha na prestação de serviços, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O Banco do Brasil havia alegado que a alta taxa de transações online (92,7%) justificaria a redução do atendimento presencial. No entanto, o magistrado afirmou que o lucro do banco não pode se sobrepor ao impacto social, caracterizando grave lesão à dignidade da pessoa humana.