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União estável já é a forma de relacionamento mais comum no Maranhão, aponta IBGE

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Viver em união estável, sem casamento civil ou religioso, tornou-se a forma mais comum de constituição familiar no Maranhão. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que 52,59% das pessoas que vivem em união conjugal no estado optam por esse modelo de relacionamento, percentual superior à média nacional.

O levantamento mostra uma mudança no perfil das famílias brasileiras. Em todo o país, a união estável passou a superar os casamentos formais. Entre as pessoas que vivem em união conjugal, 38,9% estão em relacionamentos consensuais, enquanto 37,9% são casadas no civil e no religioso.

No Nordeste, o Maranhão ocupa posição de destaque nesse cenário, ficando entre os estados com maior percentual de uniões estáveis. O índice maranhense supera os registrados em estados como Pernambuco e Rio Grande do Norte. A realidade é ainda mais expressiva em municípios do interior. Em Serrano do Maranhão, por exemplo, 81,7% das uniões são formadas sem casamento formal, o maior percentual do Brasil.

Segundo a advogada e professora universitária Ana Alice Torres, casamento e união estável são formas legítimas de constituição familiar, mas apresentam diferenças quanto à sua formalização. Enquanto o casamento exige habilitação, celebração e registro em cartório, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.

A especialista destaca que não existe um prazo mínimo para o reconhecimento da união estável. O que define essa condição é a existência de uma relação estável e reconhecida socialmente, com intenção de formar uma família. Esse aspecto é justamente o que diferencia a união estável de um namoro, mesmo quando o relacionamento dura vários anos.

Embora a formalização não seja obrigatória, a orientação é que os casais registrem a união por meio de escritura pública ou contrato de convivência. A medida oferece maior segurança jurídica e permite definir questões patrimoniais, como o regime de bens adotado pelo casal. Na ausência de acordo formal, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.

Em relação aos direitos, a legislação garante proteção semelhante para casamentos e uniões estáveis. Questões relacionadas à herança, patrimônio e aos direitos dos filhos seguem regras bastante próximas. A igualdade também se aplica aos filhos biológicos e adotivos, independentemente da forma de união dos pais.

A proteção jurídica alcança ainda os casais homoafetivos. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) asseguram o reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos previstos para casais heteroafetivos.

Nos casos de separação, porém, existem diferenças nos procedimentos legais. O casamento exige a formalização do divórcio, enquanto a união estável pode ser dissolvida de forma consensual ou por meio de ação judicial quando há divergências entre as partes.

Para especialistas, o crescimento das uniões estáveis reflete mudanças nos costumes e na forma como os brasileiros constroem seus vínculos familiares. No Maranhão, onde mais da metade das uniões ocorre sem casamento formal, o fenômeno reforça a necessidade de orientação jurídica para garantir direitos e segurança aos companheiros e seus familiares.