O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que a ausência do cadastro biométrico não impedirá o eleitor de exercer o direito ao voto nas Eleições de 2026. Embora a identificação biométrica esteja disponível em todas as seções eleitorais do país, a conferência da identidade poderá ser feita por outros meios, caso a biometria não esteja cadastrada ou apresente falhas na leitura.
Conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. Após a conferência dos dados pela mesa receptora, aqueles que possuem biometria cadastrada serão convidados a posicionar o dedo no leitor da urna eletrônica para confirmar a identidade antes da liberação da votação.
Nos casos em que o eleitor ainda não possui cadastro biométrico, o procedimento seguirá normalmente por meio da verificação dos documentos apresentados. Após a eleição, a Justiça Eleitoral orientará o cidadão a realizar o cadastramento biométrico para atualizar seus dados.
Quando a impressão digital não for reconhecida pelo equipamento, o sistema permitirá até quatro novas tentativas de leitura. Persistindo a falha, os mesários poderão confirmar a identidade do eleitor por outros critérios previstos na legislação, como a conferência das informações constantes no cadastro eleitoral, incluindo o ano de nascimento.
Depois da confirmação, o eleitor estará apto a votar e deverá assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar. Em seguida, também será orientado a comparecer à Justiça Eleitoral para regularizar o cadastro biométrico.
Segundo o TSE, a biometria representa uma camada adicional de segurança no processo eleitoral, reduzindo o risco de fraudes e garantindo maior confiabilidade na identificação dos eleitores. Ainda assim, a legislação prevê mecanismos alternativos para assegurar o direito ao voto sempre que houver dificuldades na validação biométrica.
Durante o alistamento eleitoral, revisão cadastral ou transferência do título, a Justiça Eleitoral realiza a coleta da fotografia do eleitor, das impressões digitais dos dez dedos — quando possível — e da assinatura digitalizada. Essas informações passam a integrar o cadastro eleitoral e reforçam a segurança do sistema de identificação dos eleitores.