O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do processo que poderia resultar no afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Og Fernandes e interrompe o andamento do procedimento que tramitava no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), após pedido da defesa.

O caso envolve uma tentativa do Ministério Público estadual de afastar cautelarmente o vice-governador sem a garantia de manifestação prévia. Ao analisar o habeas corpus, o STJ apontou fragilidades na justificativa para a medida, destacando a ausência de elementos concretos que comprovassem risco à investigação caso o investigado tivesse conhecimento do processo.
A decisão também questiona o entendimento do TJMA, que havia dispensado a intimação prévia sob o argumento de preservar a eficácia das apurações. Para o ministro, a justificativa apresentada é genérica e não se sustenta sem a indicação de fatos específicos que demonstrem risco real, sobretudo diante da divulgação prévia de informações sobre o caso.
Outro ponto abordado foi a utilização do princípio da colegialidade para restringir direitos. O STJ ressaltou que decisões individuais podem ser revistas por órgãos colegiados, sem necessidade de medidas que comprometam garantias constitucionais, como o direito à ampla defesa.
Com a decisão, fica suspensa a tramitação do processo de origem, impedindo, por enquanto, qualquer deliberação que possa levar ao afastamento de Felipe Camarão. O entendimento reforça a necessidade de fundamentação consistente para medidas dessa natureza.