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Dia dos Pais: Justiça concede saída temporária a 953 detentos da Grande Ilha

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Beneficiados pela Lei de Execução Penal deixam o sistema prisional nesta quarta-feira (5) e têm até 11 de agosto para retornar às unidades de internação

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 953 apenados para as comemorações do Dia dos Pais. A portaria com a relação dos beneficiados foi devidamente encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

A liberação dos detentos começa às 9h desta quarta-feira (5). Conforme prevê a determinação judicial, o retorno obrigatório aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer até as 18h da próxima terça-feira, dia 11 de agosto.

Critérios e restrições

A concessão do benefício atende aos critérios fixados nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Para usufruir da saída, além de não estarem presos por outros processos criminalmente pendentes, os internos devem cumprir uma série de imposições legais durante o período fora das celas, tais como:

Informar à Justiça o endereço exato da residência familiar em que ficarão abrigados;

Recolher-se obrigatoriamente no domicílio durante o período noturno;

Abster-se de frequentar bares, festas, casas de show e estabelecimentos similares.

A Seap terá até o meio-dia da sexta-feira seguinte ao retorno (14 de agosto) para encaminhar ao Judiciário o relatório circunstanciado informando o quantitativo exato de presos que retornaram, além de eventuais registros de descumprimento das regras ou evasões.