A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou nesta terça-feira (30) o entendimento que encerra a aplicação da aposentadoria compulsória como penalidade para juízes condenados por infrações disciplinares graves. A decisão representa uma mudança significativa no tratamento dado a magistrados envolvidos em condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função.
Entre as infrações que podem resultar em punições estão casos de corrupção, venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras práticas que violem os deveres da magistratura.
O entendimento segue decisão anteriormente proferida pelo ministro Flávio Dino, relator do processo, que argumentou que a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, deixou de prever a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para integrantes do Judiciário. Segundo o ministro, a medida acabava funcionando como um benefício para magistrados punidos, uma vez que permitia o afastamento remunerado do cargo.
Com a nova interpretação, magistrados que receberem a punição máxima aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderão ter a perda definitiva do cargo analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Para isso, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar a ação correspondente perante a Corte.
Durante o julgamento, os ministros também rejeitaram recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionava a competência do STF para analisar os pedidos de perda de cargo e defendia que a mudança poderia afetar garantias constitucionais ligadas à carreira da magistratura, como a vitaliciedade.
A decisão reforça o debate sobre mecanismos de responsabilização no Poder Judiciário e amplia a possibilidade de punições mais severas para magistrados condenados por irregularidades. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que, entre 2005 e 2025, pelo menos 126 magistrados receberam como punição a aposentadoria compulsória, penalidade que agora deixa de ser aplicada nos moldes anteriormente adotados.
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