O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou uma cartilha com orientações para facilitar a aplicação das decisões da Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material reúne, de forma didática e ilustrada, as diretrizes definidas nos Temas 6.500 e 1.234 da repercussão geral, oferecendo suporte a magistrados, advogados, integrantes do sistema de Justiça e gestores públicos na definição da competência para julgar ações relacionadas ao acesso a medicamentos.
A publicação apresenta um passo a passo para identificar qual ente federativo deve integrar a ação e se o processo deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual. O conteúdo também consolida as regras para medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, tratamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), critérios de ressarcimento entre União, estados e municípios, além das situações em que há mais de um pedido na mesma ação.
Para medicamentos já incorporados ao SUS, a definição da competência depende do componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e pela oferta do tratamento. Nos casos de medicamentos ainda não incorporados, o critério passa a ser o custo anual da terapia, considerando o limite de 210 salários mínimos estabelecido pelo STF. Já os medicamentos sem registro na Anvisa permanecem sujeitos às regras do Tema 500, exigindo a presença da União no processo e julgamento pela Justiça Federal.
A cartilha também esclarece como serão aplicadas as novas regras de competência fixadas no Tema 1.234. Segundo o STF, elas valem para ações ajuizadas a partir de 19 de setembro de 2024. Já os critérios de análise definidos pela Corte devem ser observados imediatamente nos processos que ainda aguardam julgamento, independentemente da fase em que se encontram.
O documento foi atualizado para incluir as mudanças trazidas pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco). O material explica ainda as normas específicas para medicamentos oncológicos e os marcos temporais que disciplinam sua aplicação.
Além das orientações jurídicas, a cartilha serve como referência para o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema reúne informações oficiais sobre medicamentos, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência para julgamento das ações, contribuindo para maior uniformidade, segurança jurídica e agilidade na análise dos processos.
O JudSaúde também antecipa funcionalidades da futura Plataforma Nacional de Saúde, criada no âmbito do Tema 1.234 para concentrar informações sobre demandas administrativas e judiciais envolvendo medicamentos. A plataforma reunirá dados que poderão facilitar tanto a solução administrativa dos pedidos quanto o controle judicial dos casos, funcionando sob gestão colaborativa entre os entes públicos.
Atualmente em fase de transição do STF para o CNJ, a Plataforma Nacional de Saúde deverá se tornar um dos principais instrumentos para modernizar a gestão da judicialização da saúde no país, ampliando a transparência e a eficiência no tratamento das ações relacionadas ao acesso a medicamentos.
As informações foram divulgadas pelo STF.
Acesse à cartilha no portal do STF.