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Lei Seca ganha novas regras com procedimentos para álcool residual e uso de ‘drogômetros’

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Atualização do Contran moderniza a fiscalização, estabelece novos procedimentos para o bafômetro e prevê equipamentos para identificar drogas e medicamentos que podem comprometer a direção

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados durante as abordagens e incorpora tecnologias voltadas à identificação de substâncias capazes de prejudicar a capacidade de condução.

A mudança substitui a norma que estava em vigor desde 2013 e passa a estabelecer critérios mais detalhados para a realização dos testes, incluindo situações em que o resultado do bafômetro pode sofrer interferência por causa da presença temporária de álcool na boca.

Entre as novidades está a previsão dos chamados “drogômetros”, equipamentos destinados a identificar a presença de drogas e determinados medicamentos que possam comprometer a capacidade de dirigir. Para serem utilizados oficialmente, os dispositivos deverão cumprir requisitos técnicos e passar por certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Álcool residual

A nova regulamentação também trata de casos em que produtos consumidos pelo motorista podem deixar resíduos de álcool na boca e interferir temporariamente no resultado do etilômetro.

Entre os exemplos estão alimentos e produtos como bombons com licor, pão de forma e enxaguantes bucais. Nessas situações, poderá ser realizado um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para uma primeira avaliação.

O resultado dessa triagem, isoladamente, não será suficiente para caracterizar uma infração. Quando houver indicação de possível presença de álcool, o condutor poderá ser submetido ao teste probatório com o etilômetro.

A norma também permite a realização de um novo teste quando houver suspeita de interferência capaz de comprometer a validade do resultado anterior.

Limites permanecem

Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, os limites de alcoolemia permanecem inalterados.

Considerando a margem de erro do equipamento, a partir de 0,05 mg/L é caracterizada a infração administrativa. Já a marca de 0,34 mg/L permanece como referência para a configuração da hipótese criminal.

Dessa forma, a atualização do Contran modifica principalmente os procedimentos de abordagem, triagem e confirmação dos resultados, sem alterar os valores de referência utilizados na fiscalização.

Fiscalização de drogas

Os chamados “drogômetros” também passam a ser contemplados pela regulamentação. No entanto, o Contran não definiu um modelo específico de equipamento ou tecnologia.

Para que esses dispositivos possam ser utilizados oficialmente nas operações de trânsito, será necessário atender aos critérios técnicos estabelecidos e obter a certificação do Inmetro.

A atualização também modifica o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e busca padronizar os procedimentos adotados pelos órgãos responsáveis pelas abordagens em todo o país.

Segundo o Contran, as novas regras têm como objetivo tornar a fiscalização mais precisa e uniforme, além de acompanhar o avanço das tecnologias utilizadas na identificação de substâncias que podem comprometer a segurança no trânsito.