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Justiça estabelece regras para participação de menores em festas juninas de São Luís

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A Tribunal de Justiça do Maranhão publicou novas regras para disciplinar a participação de crianças e adolescentes em festas juninas, arraiais, apresentações culturais e grupos folclóricos em São Luís durante os festejos de São João de 2026.

A medida foi determinada pelo juiz auxiliar José Augusto Sá Costa Leite, da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital maranhense, por meio da Portaria TJ – 17152026.

O documento estabelece critérios para entrada, permanência e participação de menores em eventos culturais, tanto em espaços públicos quanto privados, além de regulamentar a emissão de alvarás judiciais para apresentações juninas.

Pelas novas regras, crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar de grupos folclóricos, danças, apresentações de bumba meu boi e demais manifestações culturais mediante autorização judicial, independentemente de estarem acompanhadas pelos pais ou responsáveis.

Os pedidos de alvará devem ser feitos presencialmente na Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e Juventude, localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. O prazo para solicitação segue até o dia 29 de maio.

Já os adolescentes acima de 12 anos poderão participar dos eventos desde que apresentem autorização expressa assinada pelos pais ou responsáveis legais.

A portaria também estabelece limites de horário conforme a faixa etária:

Crianças menores de sete anos poderão permanecer nos eventos apenas até meia-noite;
Crianças entre sete e 12 anos incompletos poderão ficar até as 2h da manhã;
Adolescentes acima de 12 anos não terão restrição de horário, desde que autorizados formalmente.

Para emissão do alvará judicial, os organizadores deverão apresentar uma série de documentos, incluindo requerimento assinado, documentos pessoais dos responsáveis, comprovantes de residência, além da identificação completa das crianças e adolescentes participantes.

No caso de entidades jurídicas, também será exigida documentação da instituição, como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e ata atualizada da diretoria.

Segundo a portaria, os responsáveis pelos eventos deverão manter os alvarás e autorizações disponíveis durante fiscalizações realizadas por comissários de Justiça ou forças policiais.

A fiscalização será conduzida pela Divisão de Proteção Integral da Vara da Infância, que poderá realizar inspeções em arraiais, ensaios, apresentações e concentrações de grupos juninos. Os agentes terão livre acesso aos locais para verificar o cumprimento das normas.

Os organizadores também ficam responsáveis por controlar a entrada e permanência de menores nos eventos, além de impedir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para pessoas com menos de 18 anos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O descumprimento das determinações poderá resultar na retirada imediata da criança ou adolescente do evento, além da aplicação de infrações administrativas e outras medidas nas esferas cível e criminal.