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Justiça determina retirada do nome Nina Rodrigues de hospital psiquiátrico em São Luís

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A Justiça do Maranhão declarou nulo o ato administrativo que deu nome ao Hospital Nina Rodrigues, unidade de referência em psiquiatria localizada em São Luís. A decisão considerou que a denominação viola princípios constitucionais como a igualdade, a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana, além do dever de proteção ao patrimônio cultural imaterial e da vedação ao racismo.

Com a sentença, o Estado do Maranhão deverá adotar todas as providências administrativas necessárias para a retirada do nome “Nina Rodrigues” da unidade hospitalar. A determinação inclui a atualização de placas, documentos oficiais, registros administrativos, sistemas de informação e demais atos formais, de modo a cumprir integralmente a decisão judicial.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. No mesmo despacho, o magistrado rejeitou o pedido para que o hospital passasse a se chamar “Hospital Juliano Moreira”, em homenagem ao médico baiano, negro, reconhecido como o Pai da Psiquiatria no Brasil. Segundo o juiz, a escolha de um novo nome é de competência do Poder Executivo, embora tenha recomendado que a sugestão seja analisada pelo governo estadual.

A decisão resulta do julgamento de uma Ação Popular ajuizada pelo advogado Thiago Cruz e Cunha. Na ação, o autor sustentou que Raimundo Nina Rodrigues foi defensor de teorias eugenistas e do chamado racismo científico no Brasil, difundindo ideias sobre a existência de raças “superiores” e “inferiores”, além da defesa de códigos penais distintos para brancos e negros. O processo foi instruído com Nota Técnica da Defensoria Pública da União, que trata da retirada de homenagens a personalidades associadas ao racismo como medida de reparação histórica à população negra.

O tema foi amplamente debatido em duas audiências públicas promovidas pela Justiça, realizadas em 21 de novembro de 2024 e em 18 de fevereiro de 2025. Os encontros reuniram especialistas, historiadores, juristas, representantes de secretarias de Estado, da Defensoria Pública da União, da OAB-MA, de movimentos sociais e familiares de Nina Rodrigues.

Em sua defesa, o Estado do Maranhão argumentou que a mudança do nome, mais de 80 anos após a denominação ocorrida na década de 1940, poderia gerar impactos na identidade institucional do hospital, causar confusão à população e acarretar custos administrativos e operacionais para a atualização de documentos, sinalizações e sistemas, além de possível resistência por parte de profissionais e da sociedade.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em diversos julgados, a existência do racismo estrutural e a necessidade de políticas públicas voltadas à promoção da chamada “igualdade como reconhecimento”, o que envolve a modificação de padrões culturais e a valorização da diversidade. Nesse contexto, afirmou que a remoção de símbolos que celebram a opressão racial integra um processo legítimo de reparação histórica.

Para o magistrado, nomes de prédios e instituições públicas possuem forte dimensão simbólica, pois projetam valores e referências coletivas. Assim, a manutenção do nome “Nina Rodrigues” ultrapassa a esfera administrativa e afeta a memória social de grupos historicamente vulnerabilizados, em afronta à dimensão cultural da Constituição.

A decisão também se fundamenta em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Segundo o juiz, esses instrumentos possuem status constitucional e reforçam o compromisso do Estado brasileiro com o combate ao racismo e a promoção da igualdade como um processo histórico e social em construção.