Home Geral Justiça determina que Caema cobre consumo de água por unidade em condomínios com medição individual
GeralMancheteÚltimas notícias

Justiça determina que Caema cobre consumo de água por unidade em condomínios com medição individual

Compartilhe
Compartilhe

A Justiça do Maranhão condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a realizar a cobrança de água por unidade residencial em condomínios que possuam sistema de medição individualizada. A decisão também estabelece o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento de uma ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apurou práticas consideradas abusivas da concessionária no Residencial Parque Dunas do Litoral.

Segundo o MP, a Caema adotava a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades do condomínio, mesmo havendo apenas um hidrômetro geral, deixando de realizar a medição individual do consumo. A prática resultava em valores superiores ao consumo real dos moradores.

Na decisão, o magistrado entendeu que a conduta da concessionária violou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente quanto ao direito à informação clara e adequada, além de contrariar a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Os autos do processo também apontaram que, entre abril de 2019 e dezembro de 2020, o consumo efetivo de água no condomínio foi inferior ao volume estimado e cobrado pela empresa. Para o juiz, ficou caracterizada uma postura contraditória da Caema, que inicialmente aprovou o projeto hidráulico do empreendimento e, posteriormente, passou a rejeitá-lo, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva.

“Tal comportamento gerou danos extrapatrimoniais incontestáveis, pois os consumidores foram forçados ao desvio produtivo para tentar solucionar um impasse criado pela própria ré”, destacou o magistrado na sentença.

A decisão reforça o entendimento de que concessionárias de serviços públicos devem respeitar os direitos dos consumidores, garantindo transparência, cobrança proporcional ao consumo real e observância dos projetos previamente aprovados.

Posicionamento da Caema

Em nota, a Caema informou que tomou conhecimento da decisão judicial e que o processo está sendo analisado por suas áreas técnicas e jurídicas. A empresa afirmou ainda que cumpre as determinações judiciais e atua em conformidade com a legislação vigente, reafirmando o compromisso com a transparência e a correta prestação dos serviços à população.