Beneficiados cumprem pena em regime semiaberto e devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 13 de outubro
A 3ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís autorizou a saída temporária de 736 internos do sistema prisional da Grande São Luís em razão do feriado do Dia das Crianças. A medida foi formalizada pela Portaria nº 3635/2026, assinada pela juíza titular Joelma Santos, garantindo a liberação dos apenados a partir das 9h de quarta-feira (7). O retorno obrigatório está fixado para até as 18h de terça-feira (13).
A lista com os nomes dos homens e mulheres contemplados foi publicada no Diário da Justiça e encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-MA). Segundo a magistrada, todos os beneficiados preenchem os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal (LEP): cumprimento de pena em regime semiaberto, bom comportamento e cumprimento do lapso temporal mínimo de um sexto da pena para réus primários ou um quarto para reincidentes.
Caso haja detentos que contem com a concessão prévia do benefício e não tenham sido incluídos na relação oficial divulgada pela 3ª VEP, as direções dos estabelecimentos penais estão autorizadas a efetuar a liberação, desde que não constem impedimentos legais supervenientes.
Condições do benefício e fiscalização
Regida pelos artigos 122 a 125 da LEP (Lei nº 7.210/84), a saída temporária é um mecanismo de reintegração social destinado aos apenados do regime semiaberto. Durante o período fora dos presídios, os reeducandos devem cumprir obrigações impostas pela Justiça, tais como:
Permanecer na residência declarada para visitação durante o período noturno;
Abster-se de frequentar bares, festas, casas de jogos e locais congêneres;
Apresentar-se pontualmente na unidade prisional na data e horário estabelecidos.
Ao término do prazo, a Diretoria de Polícia Penal do Maranhão encaminhará um relatório detalhado à 3ª VEP informando o quantitativo de internos que retornaram regularmente, bem como a relação daqueles que descumpriram o calendário e passaram à condição de foragidos.
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