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Estacionamentos privados de São Luís são obrigados a dar 25 minutos de gratuidade

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Nova legislação altera regra anterior para proteger o consumidor em permanências de curta duração e organizar o trânsito da capital.

A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.837/2026, nova legislação que altera a chamada “Lei dos 30 Minutos” (Lei nº 6.113/2016) e garante aos motoristas o direito a 25 minutos de isenção em estacionamentos privados de toda a capital. Com a medida já em vigor após a atuação do Legislativo municipal, é proibida qualquer cobrança de taxas, tarifas ou valores adicionais durante esse período inicial.

A iniciativa da Casa Legislativa visa respaldar os consumidores em situações rápidas do dia a dia, como retiras de encomendas, entregas de documentos, pagamentos e atendimentos expressos. A regra deve ser seguida obrigatoriamente por estabelecimentos comerciais de grande porte e serviços privados, incluindo shopping centers, hospitais, aeroporto, rodoviária e áreas afins.

Ajuste nos sistemas e impacto no tráfego

Segundo a justificativa parlamentar, a alteração busca equilibrar as relações de consumo, eliminando cobranças consideradas abusivas para quem permanece por pouco tempo nesses locais.

Além do amparo ao bolso do cidadão, a Câmara Municipal projeta que o benefício contribua diretamente para a mobilidade urbana, reduzindo paradas irregulares em vias públicas no entorno de grandes empreendimentos. Com a promulgação da norma, todos os estabelecimentos privados afetados devem promover a readequação imediata de suas cancelas e sistemas de cobrança.  

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