A proposta que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos voltou ao centro do debate nacional após avançar na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), abrindo caminho para uma nova etapa de tramitação no Congresso Nacional.
A matéria recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários, demonstrando amplo apoio entre os parlamentares que defendem mudanças na legislação penal brasileira. Com a decisão, o texto seguirá para uma comissão especial, responsável por analisar o mérito da proposta antes de eventual votação em plenário.
Apresentada originalmente em 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), a PEC propõe alterar a Constituição Federal para que adolescentes de 16 e 17 anos possam responder criminalmente como adultos. Atualmente, jovens nessa faixa etária estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A votação na CCJ evidenciou a força dos grupos favoráveis à proposta, especialmente entre parlamentares da oposição e integrantes de partidos de centro-direita. O tema é considerado uma das pautas de maior repercussão popular dentro da agenda de segurança pública discutida no Congresso.
A próxima etapa será a instalação de uma comissão especial, que deverá promover debates e audiências sobre os impactos jurídicos e sociais da mudança. A expectativa é de que o colegiado seja presidido pelo deputado maranhense Aluisio Mendes, enquanto a relatoria poderá ficar sob responsabilidade do deputado Mendonça Filho (PL-PE).
Defensores da proposta argumentam que a alteração acompanha a evolução da sociedade e amplia os mecanismos de responsabilização para crimes graves praticados por adolescentes. Já os críticos sustentam que a medida não resolve as causas da violência e defendem investimentos em educação, inclusão social e fortalecimento das políticas de proteção à juventude.
Para entrar em vigor, a PEC ainda precisará ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. Como se trata de uma alteração constitucional, a proposta não depende de sanção presidencial, sendo promulgada pelo próprio Congresso Nacional caso conclua todas as etapas de tramitação.
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