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“Bombom” é condenado a 45 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio durante velório

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Crimes ocorreram em abril de 2025, no povoado Nova Vida, em São Luís Gonzaga do Maranhão; réu também deverá cumprir pena em regime fechado

O Tribunal do Júri de São Luís Gonzaga do Maranhão condenou Domingos Pereira Dutra, conhecido como “Bombom”, a 45 anos e três meses de prisão pela morte de Antonio Wederson R. da Silva e pela tentativa de homicídio contra Raimundo Nonato da Silva.

Os crimes ocorreram na madrugada de 4 de abril de 2025, por volta das 4h, no povoado Nova Vida, zona rural do município, durante o velório de uma parente das vítimas e do acusado.

Segundo o processo, Domingos teria se envolvido em uma discussão com Antonio e Raimundo. Após o desentendimento, ele teria ido até sua residência, retornado ao velório armado e efetuado disparos contra Antonio.

Antonio foi atingido nas costas e morreu ainda no local. Raimundo tentou prestar socorro, mas também acabou baleado. Ele foi encaminhado ao Hospital Laura Vasconcelos, em Bacabal, onde passou por cirurgia e ficou com graves sequelas, incluindo a necessidade de utilizar uma bolsa de colostomia.

Após os crimes, o acusado fugiu.

Defesa alegou legítima defesa

Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação pelos dois crimes e destacou as circunstâncias consideradas graves. A acusação sustentou que o fato de o réu ter ido buscar a arma antes de retornar ao velório indicaria premeditação.

A Defensoria Pública pediu a absolvição de Domingos, alegando legítima defesa. A defesa também solicitou que a acusação de tentativa de homicídio contra Raimundo fosse desclassificada para lesão corporal, sob o argumento de que não teria havido intenção de matar.

O réu confessou os disparos durante o julgamento, mas afirmou que teria agido em legítima defesa.

Pena chega a 45 anos

Pelo homicídio, o juiz Diego Duarte de Lemos fixou a pena em 25 anos e seis meses de reclusão. Na dosimetria, foram consideradas a reincidência e a confissão do réu.

Pela tentativa de homicídio, a pena foi estabelecida em 19 anos e nove meses de reclusão, considerando, entre outros fatores, as consequências das lesões sofridas pela vítima.

Como os crimes foram cometidos em ações distintas e contra vítimas diferentes, as penas foram somadas pelo concurso material, totalizando 45 anos e três meses de prisão.

Como a condenação ultrapassa oito anos, o juiz determinou o cumprimento inicial da pena em regime fechado e negou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.