A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de acesso público em todo o estado no próximo domingo (25), data do segundo turno das Eleições. A medida vigora entre 0h e 20h e foi oficializada por meio da Portaria nº 458/2026, publicada no Diário Oficial do Estado.
A restrição aplica-se a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais diversos. A norma abrange inclusive o consumo nesses espaços de bebidas compradas previamente em outros locais, além de substâncias com efeitos similares. A determinação, assinada pela secretária da Segurança Pública, coronel Augusta Andrade, reitera o protocolo sanitário e de ordem pública já adotado no primeiro turno.
De acordo com a portaria da SSP-MA, quem descumprir a medida poderá responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, cuja pena varia de 15 dias a seis meses de detenção, além de multa e sanções administrativas cabíveis. Os infratores poderão ser conduzidos à delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos legais.
Cenário nacional
Por não haver uma legislação federal unificada para a restrição de álcool em dias de pleito, a decisão cabe a cada governo estadual ou Tribunal Regional Eleitoral. Levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que, além do Maranhão, a restrição à comercialização de bebidas durante o segundo turno será adotada em estados como Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Pará, Piauí e Roraima.











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