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Maranhão registra quase 2 mil alterações de nome em cartórios desde a nova Lei de Registros

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Desburocratização permite que maiores de 18 anos façam a troca do prenome diretamente no Registro Civil, sem a necessidade de acionar a Justiça

Desde a promulgação da Lei Federal nº 14.382, em julho de 2022, cerca de dois mil maranhenses alteraram o próprio nome diretamente em Cartórios de Registro Civil, dispensando a necessidade de processos judiciais ou justificativas formais. Levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta que 1.862 mudanças de prenome foram formalizadas no Estado até o momento.

Antes da atualização legislativa, qualquer modificação no prenome exigia ação judicial instruída por advogado ou defensor público, além da comprovação de constrangimento ou erro gráfico. Com a simplificação do trâmite, o cidadão maior de 18 anos precisa apenas apresentar documentos pessoais no cartório e arcar com a taxa estadual tabelada.

Para o presidente da Arpen/MA, João Gusmão Netto, a descentralização do serviço fortaleceu o acesso à cidadania. A presença dos cartórios em todos os municípios maranhenses tornou a adequação do nome um procedimento acessível e desprovido da tradicional morosidade dos tribunais.

Mudar de nome no Maranhão: evolução ano a ano

O fluxo de solicitações no Estado manteve-se regular ao longo da vigência da medida:

* **2022:** 287 alterações
* **2023:** 467 alterações
* **2024:** 428 alterações
* **2025:** 425 alterações
* **2026:** 255 alterações

 Panorama nacional e regras para sobrenomes

No quadro nacional, o Maranhão figura na sexta posição entre os estados que mais realizaram o ato, em um ranking liderado por São Paulo (9.149), Minas Gerais (4.375) e Bahia (3.676). Em termos regionais, o Sudeste lidera o volume total com 14,5 mil trocas, seguido pelo Nordeste, com 12,6 mil.

A legislação também desburocratizou a alteração de sobrenomes. Atualmente, é permitida a inclusão de patronímicos familiares a qualquer tempo mediante comprovação de vínculo, bem como a alteração em razão de casamento, divórcio ou adequação de filhos à mudança do sobrenome dos pais.

Após a conclusão da averbação, o próprio cartório notifica a Receita Federal, a Justiça Eleitoral, os órgãos expedidores de RG e o setor de passaportes da Polícia Federal. Caso o requerente decida reverter a alteração no futuro, o pedido voltará a exigir autorização da Justiça.

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