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MPMA recorre ao TJMA e pede afastamento cautelar do prefeito Júnior Garimpeiro de Centro Novo

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Órgão ministerial aponta risco à instrução processual em ação que questiona licitação de R$ 18 milhões; recurso está com o desembargador Jorge Rachid

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para requerer o afastamento cautelar do prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, conhecido como Júnior Garimpeiro. A medida foi tomada após a 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé indeferir o pedido inicial de afastamento temporário feito pelo órgão.

O agravo de instrumento tramita na Seção de Direito Público e está sob a relatoria do desembargador Jorge Rachid.

A investida do Ministério Público é desdobramento de uma Ação Popular que contesta o Pregão Eletrônico SRP nº 013/2024, voltado à contratação de serviços de engenharia para a recuperação de estradas vicinais no município, com valor homologado de R$ 18 milhões. A apuração questiona a compatibilidade do montante com o orçamento da prefeitura, a falta de delimitação clara dos trechos contemplados, a composição de custos e indícios de restrição à competitividade do certame.

Em desdobramento anterior, ocorrido em fevereiro do ano passado, a Justiça já havia determinado a suspensão dos contratos derivados do pregão, vedando repasses financeiros à empresa Mix Gestão Construção e Locação.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, o MPMA argumenta que a manutenção do gestor no exercício do cargo oferece risco concreto à colheita de provas, citando a possibilidade de interferência em documentos oficiais e na oitiva de servidores, além do receio de reiteração de atos lesivos ao erário.

O órgão ministerial requer o afastamento provisório de Júnior Garimpeiro pelo prazo inicial de até 90 dias, mantida a remuneração do cargo. Subsidiariamente, caso a liminar de afastamento não seja concedida, o MPMA solicita a aplicação de medidas cautelares alternativas para resguardar a produção probatória. A promotoria reitera que o pedido não possui caráter punitivo nem acarreta a perda do mandato, tratando-se de providência de natureza processual e reversível.

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