O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou o governador Carlos Brandão (MDB) e o secretário de Estado da Comunicação, Sérgio Macedo, ao pagamento de multa individual de R$ 30 mil por descumprirem o limite legal de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2026.
Assinada pela juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, a sentença apontou que o governo empenhou R$ 31,57 milhões no período — cerca de R$ 3,04 milhões acima do teto estipulado pela legislação eleitoral, fixado em R$ 28,53 milhões após correção monetária. A norma busca conter o uso da máquina pública para alavancar gestões em anos de pleito.
A defesa alegou que R$ 23,9 milhões dos empenhos referiam-se a restos a pagar do exercício de 2025. Contudo, a magistrada rejeitou a tese, lembrando que a lei considera o valor efetivamente empenhado no ano corrente para fins de fiscalização.
O pré-candidato ao Governo do Estado, Orleans Brandão (MDB), também constava na representação, mas acabou absolvido por ausência de provas de benefício eleitoral direto.
Além do pagamento das sanções pecuniárias, cópias dos autos foram encaminhadas ao Ministério Público para apuração de eventual improbidade administrativa. A defesa de Sérgio Macedo informou que vai recorrer da decisão contestando a metodologia de cálculo.
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