Um pedido de vista da ministra Estela Aranha suspendeu, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento de uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e interrompeu a distribuição de parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) às legendas partidárias.
A representação contesta os critérios adotados pela Corte eleitoral no cálculo da cota destinada à legenda. O partido alega que sua bancada na Câmara dos Deputados deveria considerar 69 parlamentares, em vez de 68, o que ampliaria o repasse financeiro reservado à agremiação.
O ponto central do impasse refere-se ao deputado federal Paulão (PT-AL), que teve o mandato afetado após recontagem de votos na junta eleitoral de Alagoas. A defesa do PT argumenta que a alteração no quadro parlamentar estava sob efeito de suspensão judicial no dia 1º de junho — data estipulada como marco temporal para o dimensionamento das cotas do fundo.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, proferiu voto contrário à solicitação do partido. Em sua manifestação, o magistrado ponderou que a liminar que suspendeu a cassação não anulou o procedimento de retotalização dos votos nem restabeleceu automaticamente a formação anterior da bancada na Câmara.
Com o pedido de vista, a deliberação em plenário foi suspensa. A presidência da Corte indicou que a conclusão do julgamento é condição necessária para a liberação da fatia de 48% do fundo eleitoral, cujo rateio é calculado com base na proporcionalidade das bancadas eleitas por cada agremiação.