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Justiça suspende despejo de dezenas de famílias da comunidade Cajueiro, em São Luís

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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) obteve uma decisão liminar que suspende a ordem de reintegração de posse que ameaçava retirar dezenas de famílias da comunidade tradicional do Cajueiro, localizada na Vila Maranhão, zona rural de São Luís.

A medida foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e garante a permanência dos moradores na área até o julgamento definitivo de uma Ação Rescisória apresentada pela instituição.

A atuação foi conduzida pelos Núcleos de 2ª Instância e de Defesa Agrária e Socioambiental da Defensoria. O defensor público José Augusto Gabina de Oliveira ajuizou a ação após identificar uma falha processual considerada grave na tramitação do caso, que se arrasta desde 2013.

Segundo a DPE/MA, as famílias vivem na região há décadas, utilizando a terra para moradia e subsistência. Inicialmente, a Vara Agrária de São Luís reconheceu o direito dos moradores e julgou a ação favoravelmente à comunidade. No entanto, após recurso apresentado por uma empresa privada, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMA reformou a decisão e determinou a reintegração de posse da área.

O trânsito em julgado do processo foi certificado em junho de 2025. Contudo, a Defensoria argumentou que a decisão era nula, uma vez que a instituição não foi intimada pessoalmente sobre o acórdão que determinou o despejo. Conforme apontado pela DPE/MA, a publicação ocorreu apenas em nome da advogada de uma das rés, deixando dezenas de famílias e outros réus sem representação técnica adequada na fase final do processo.

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador Raimundo José Barros de Sousa reconheceu a existência de indícios de irregularidade processual e destacou o risco de danos sociais irreversíveis caso a reintegração de posse fosse executada.

A preocupação era ainda maior porque a Vara Agrária já havia marcado uma reunião preparatória para organizar o cumprimento do mandado de despejo. A medida poderia resultar na retirada compulsória de idosos, crianças e adolescentes, além da perda de moradias e plantações utilizadas para a subsistência das famílias.

Com a decisão liminar, foram suspensos todos os efeitos da determinação de reintegração de posse, bem como os atos necessários para sua execução. A Justiça também determinou o cancelamento da reunião preparatória agendada pela Vara Agrária e garantiu a permanência dos moradores na área até que a Ação Rescisória seja julgada.

Além disso, a empresa ré deverá ser citada para apresentar sua defesa dentro do prazo legal.

Para a Defensoria Pública, a decisão representa a preservação do direito à moradia, ao contraditório e à ampla defesa, assegurando que a comunidade tradicional do Cajueiro permaneça protegida enquanto o Poder Judiciário analisa a legalidade do processo que resultou na ordem de despejo.


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