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Promotor contesta procurador-geral e aponta interferência em investigação no MA

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Uma manifestação pública do promotor de Justiça Luiz Muniz, ex-coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), acirrou o clima interno no Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Em texto direcionado a membros da instituição, Muniz rebate declarações do procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, e afirma que houve interferência da chefia do órgão na condução do chamado “caso Turilândia”.

Os dois integram o cenário da disputa pela chefia do Ministério Público, cuja eleição está prevista para maio.

De acordo com o promotor, não procede a versão de que o procurador-geral desconhecia o parecer que solicitou a soltura de investigados. Muniz sustenta que houve participação direta de Danilo Castro, inclusive com orientações repassadas durante viagem ao exterior.

Segundo o relato, o promotor se posicionou contra a manifestação pela soltura, por entender que a medida contrariava o conjunto de provas reunidas pelo Gaeco. Ainda assim, afirma que houve determinação para elaboração de parecer em sentido contrário ao entendimento técnico da equipe.

Muniz também cita episódios que, segundo ele, indicariam atuação direta da chefia institucional. Entre eles, a solicitação para intervir junto à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para que investigados não utilizassem vestimentas prisionais durante depoimentos — pedido que afirma ter recusado.

Outro ponto mencionado envolve orientação de assessor do gabinete do procurador-geral para ajustes no parecer, incluindo a utilização de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alterações na redação do texto, em razão da repercussão do caso.

O promotor afirma ainda que, embora o procurador-geral não estivesse formalmente afastado, teria determinado que o parecer fosse assinado pelo subprocurador jurídico, o que, segundo ele, reforça a condução direta do processo.

Muniz destaca que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e o Superior Tribunal de Justiça rejeitaram o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e mantiveram as prisões dos investigados. Para ele, a decisão evidencia a ausência de base técnica para a soltura naquele momento.

O ex-coordenador do Gaeco afirma que inicialmente optou pelo silêncio, junto a outros integrantes, para evitar desgaste institucional. No entanto, decidiu se manifestar diante da circulação de versões que, segundo ele, não refletem os fatos.

Muniz declara possuir registros, como áudios e mensagens, que comprovariam suas afirmações, e afirma estar disposto a apresentá-los, caso haja autorização.

A manifestação ocorre em meio a um momento de tensão interna no Ministério Público, que inclui, segundo o promotor, o pedido coletivo de exoneração de integrantes do Gaeco em diferentes regiões do estado.

Até o momento, o procurador-geral Danilo José de Castro Ferreira sustenta que não teve conhecimento prévio do parecer pela soltura dos investigados e menciona a existência de uma suposta articulação contra sua gestão.

Leia na íntegra a carta de esclarecimento:

Senhores Procuradores e Procuradoras de Justiça, Senhores Promotores e Promotoras de Justiça,  Diante de recente manifestação do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Danilo Castro, em grupo de WhatsApp que afirma a existência de “orquestração” desde janeiro para prejudicálo, bem como de informações que vêm sendo disseminadas sobre o caso Turilândia, no sentido de que ele não teria tido qualquer conhecimento do parecer pela soltura dos investigados, por estar no exterior, sinto-me no dever institucional de esclarecer, com precisão, a verdade do que ocorreu. 

Essa narrativa, reiterada publicamente e também por apoiadores de sua candidatura à reeleição, não corresponde à realidade. 

No caso Turilândia, a atuação do GAECO não foi autônoma nem desconhecida da chefia institucional.

 Ao contrário, houve interferência direta do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Danilo Castro, inclusive por meio de contatos realizados do exterior, que não apenas orientaram, mas determinaram os rumos da atuação ministerial. 

Atuei, à época, na condição de Coordenador do GAECO, ao lado de nove Promotores de Justiça e de uma equipe de servidores altamente qualificada, cuja atuação sempre se pautou pela técnica, responsabilidade e compromisso institucional.

 A operação contou com a participação de mais de setenta pessoas, entre membros e servidores do Ministério Público, que, inclusive durante o período de recesso, se dispuseram a atuar por acreditarem na consistência do trabalho desenvolvido pelo GAECO. Somaram-se a esse esforço diversas forças de segurança que prestaram apoio operacional ao cumprimento das ordens judiciais.

 Desde o início, eu, na condição de Coordenador do GAECO e profundo conhecedor da investigação, me posicionei de forma contrária à manifestação pela soltura dos investigados, expondo ao Procurador-Geral, de maneira clara e fundamentada, que tal medida contrariava frontalmente a prova coligida nos autos e comprometia o trabalho investigativo desenvolvido pelo GAECO. 

Ainda assim, foi determinada, pelo Procurador-Geral de Justiça, Danilo de Castro, a elaboração de parecer em sentido oposto ao conjunto probatório existente, com prejuízo direto à coerência da atuação institucional.

 As intervenções ocorreram de forma concreta e em momentos distintos da condução do caso. Houve, inclusive, solicitação expressa para que eu interviesse junto à SEAP a f im de que José Paulo Dantas Silva Neto (Paulo Curió) e Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas não fossem apresentados para depor utilizando vestimenta do sistema prisional, em atendimento a pleito da defesa, providência com a qual não concordei e me recusei a adotar, por entender incompatível com o padrão institucional e com a isonomia de tratamento historicamente observada.

 Além disso, há registro de comunicação do assessor Sebastião Carvalho Lima Júnior, lotado no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que, afirmando falar em nome do Procurador-Geral de Justiça, orientou que a peça ministerial fosse aprimorada, com a inclusão de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, chegando a utilizar, inclusive, a expressão de que seria necessário “florear” a manifestação, em razão da repercussão do caso, destacando a necessidade de que o texto estivesse bem amarrado.

 Outros membros também foram acionados nesse contexto, a exemplo do Dr. Fernando Berniz, que presidia a investigação por delegação, reforçando que não se tratou de ato isolado ou desconhecido. 

Ressalto ainda que, na data da assinatura do parecer, o Procurador-Geral de Justiça não se encontrava formalmente afastado de suas funções, tendo, entretanto, determinado que a peça fosse subscrita pelo Subprocurador Jurídico, o que demonstra, mais uma vez, o controle e a condução direta do ato. 

A própria evolução do caso confirmou o acerto do posicionamento técnico recomendado pelo GAECO. O Tribunal de Justiça do Maranhão, rejeitando o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, manteve as prisões. O Superior Tribunal de Justiça igualmente manteve as prisões, situação que perdura até o presente momento, tendo havido apenas conversão em prisão domiciliar de duas investigadas por razões humanitárias específicas, uma em razão de questão de saúde e outra em razão de possuir filhos menores. 

Esse dado é objetivo e incontornável. Não havia base técnica para a soltura naquele momento. 

Importa destacar que todo esse contexto teve ampla repercussão pública, sendo objeto de divulgação pela mídia local e nacional. 

A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão foi categórica ao afirmar a inexistência de qualquer fato novo capaz de justificar a mudança de posicionamento, destacando, inclusive, que:

 “Por haver integrado, com orgulho, por mais de 3 décadas, o Ministério Público, esta humilde julgadora, na condição de órgão judicial, pode afirmar, por ciência própria, não fazer sentido algum o Parquet aduzir a desnecessidade de outras diligências, sem juntar sua manifestação conclusiva pela denuncia ou pelo arquivamento. Aliás, incide o principio da boa-fé objetiva processual, sob o aspecto do venire contra factum proprium ou proibição de comportamentos contraditórios, porquanto não se pode requerer a prisão preventiva, solicitar o afastamento de mandatos e suspensão de atividades econômico-profissionais, pleitear a expedição de vários mandados de busca e apreensão, enfim, mobilizar todo o aparato estatal, sob o argumento da existência de gravidade concreta e contemporaneidade, para, num segundo momento, aduzir uma substituição por medidas cautelares incipientes para assegurar o resultado útil almejado pela mesma instituição. A independência do Ministério Público não está divorciada da necessidade de fundamentar a opinio delicti, consoante o art. 129, VIII da CF/88.” 

Registre-se, por fim, que até o presente momento permaneci em silêncio. Saímos do GAECO e optamos por não expor esses fatos, em respeito à instituição, à sensibilidade do trabalho desenvolvido e à própria imagem do grupo, evitando um desgaste ainda maior do que aquele já provocado pela manifestação da Procuradoria-Geral pela soltura dos investigados. 

Essa postura, de responsabilidade e discrição institucional, foi adotada desde o início. 

Entretanto, diante da disseminação de versões inverídicas, que buscam transferir responsabilidades e atingir a credibilidade de profissionais sérios, não seria compatível com o dever institucional de transparência permanecer inerte diante da propagação dessas afirmações. Não poderia permitir que fossem atingidas a imagem e a honra dos membros e servidores que integraram o GAECO e atuaram com absoluto compromisso com a legalidade. 

Faço isso com absoluta tranquilidade e responsabilidade. 

Possuo registros objetivos, incluindo áudios e conversas mantidas diretamente com o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Danilo Castro, que comprovam integralmente o que aqui afirmo.

 Diante disso, caso se sustente que os fatos não ocorreram dessa forma, coloco-me à disposição para tornar públicos tais elementos, mediante autorização expressa do próprio Procurador-Geral de Justiça, Dr. Danilo Castro, para o compartilhamento integral dessas comunicações com a classe, relativas a esse episódio, que culminou, inclusive, no pedido coletivo de exoneração dos dez integrantes do GAECO, nos núcleos de São Luís, Imperatriz e Timon. 

Não houve orquestração. Houve determinação do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Danilo Castro, para adoção de um posicionamento institucional contrário às provas dos autos e ao entendimento técnico adotado pelo GAECO, com prejuízo direto à coerência da atuação investigativa. 

O Ministério Público não se fortalece com narrativas, mas com a verdade. E a verdade precisa ser preservada. 

Luiz Muniz 

Promotor de Justiça Ex-Coordenador do GAECO