O Senado Federal aprovou o substitutivo do senador Efraim Filho ao Projeto de Lei nº 3.780/2023, que prevê o endurecimento das penas para os crimes de furto, roubo e receptação. Como o texto sofreu alterações em relação à versão anteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados, a matéria retorna agora para nova análise dos parlamentares.
De autoria do deputado Kim Kataguiri, a proposta modifica o Código Penal para ampliar o tempo de reclusão em diferentes situações e criar novas qualificadoras. Entre as mudanças, estão a previsão específica para furto e receptação de animais domésticos, além do aumento de pena para roubo de arma de fogo.
Segundo o relator, as alterações buscam atualizar a legislação diante do aumento de crimes envolvendo celulares e dispositivos eletrônicos, que concentram grande volume de dados pessoais e financeiros.
Pelo texto aprovado, a pena para furto simples passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa, podendo ser ampliada em 50% em caso de circunstâncias agravantes. O projeto também passa a tipificar de forma específica o furto de celulares, computadores, tablets e equipamentos similares, com pena prevista de 2 a 6 anos. Já o furto de arma de fogo poderá resultar em reclusão de 4 a 10 anos.
O furto de animais domésticos ou destinados à produção também passa a ter punição mais severa, com pena de 2 a 6 anos de reclusão.
No caso do roubo, a pena geral será elevada de 4 a 10 anos para 5 a 10 anos de reclusão, além de multa. O texto prevê aumento de um terço da pena quando o crime atingir equipamentos ou estruturas que comprometam serviços públicos essenciais, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte coletivo.
A proposta também endurece as regras para receptação, elevando a pena de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão e multa. Passa a ser previsto ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos. O texto amplia a punição para quem interromper ou dificultar serviços telefônicos ou informáticos, com possibilidade de duplicação da pena em caso de dano ou destruição de equipamentos utilizados nesses serviços.
Outro ponto destacado pelo relator é a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos de furto, inclusive para acusados não reincidentes. Segundo o senador, o conjunto de medidas busca reforçar o combate aos crimes patrimoniais e ampliar a proteção à sociedade.