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28 presos não retornam aos presídios após saída temporária do Dia dos Pais no Maranhão

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Vinte e oito dos 696 internos beneficiados pela saída temporária do Dia dos Pais não retornaram aos estabelecimentos prisionais da Grande São Luís dentro do prazo determinado pela Justiça. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (14) pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Segundo a pasta, os internos que não cumpriram o prazo de retorno são considerados foragidos e estão sujeitos às medidas previstas na legislação, entre elas a regressão de regime, conforme determinação judicial.

Número de casos aumenta

O total de presos que não retornaram neste ano é superior ao registrado nos dois anos anteriores.

Em 2025, 710 internos receberam autorização para a saída temporária na Grande São Luís, sendo que 22 não retornaram às unidades prisionais no período estabelecido.

Já em 2024, dos 704 beneficiados, 18 não voltaram aos presídios.

Com isso, o número de não retornos passou de 18, em 2024, para 22, em 2025, e chegou a 28 em 2026.

Regras para a saída temporária

A saída temporária é concedida pela Justiça a presos que cumprem pena no regime semiaberto e atendem aos requisitos estabelecidos na legislação, como bom comportamento carcerário e cumprimento do período mínimo da pena exigido para o benefício.

As regras foram alteradas pela Lei nº 14.843/2024, conhecida como “Lei das Saidinhas”, que restringiu o acesso ao benefício em determinadas situações.

Entre as mudanças, estão restrições para condenados por crimes hediondos ou por delitos cometidos com violência ou grave ameaça, conforme as condições previstas na legislação.

O benefício é concedido por decisão judicial e deve ser cumprido dentro do período e das condições estabelecidas. O descumprimento do prazo de retorno pode gerar consequências na execução da pena.

28 presos não retornam aos presídios após saída temporária do Dia dos Pais no Maranhão

Número de internos que não voltaram às unidades prisionais neste ano supera os registros de 2024 e 2025

Vinte e oito dos 696 internos beneficiados pela saída temporária do Dia dos Pais não retornaram aos estabelecimentos prisionais da Grande São Luís dentro do prazo determinado pela Justiça. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (14) pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Segundo a pasta, os internos que não cumpriram o prazo de retorno são considerados foragidos e estão sujeitos às medidas previstas na legislação, entre elas a regressão de regime, conforme determinação judicial.

Número de casos aumenta

O total de presos que não retornaram neste ano é superior ao registrado nos dois anos anteriores.

Em 2025, 710 internos receberam autorização para a saída temporária na Grande São Luís, sendo que 22 não retornaram às unidades prisionais no período estabelecido.

Já em 2024, dos 704 beneficiados, 18 não voltaram aos presídios.

Com isso, o número de não retornos passou de 18, em 2024, para 22, em 2025, e chegou a 28 em 2026.

Regras para a saída temporária

A saída temporária é concedida pela Justiça a presos que cumprem pena no regime semiaberto e atendem aos requisitos estabelecidos na legislação, como bom comportamento carcerário e cumprimento do período mínimo da pena exigido para o benefício.

As regras foram alteradas pela Lei nº 14.843/2024, conhecida como “Lei das Saidinhas”, que restringiu o acesso ao benefício em determinadas situações.

Entre as mudanças, estão restrições para condenados por crimes hediondos ou por delitos cometidos com violência ou grave ameaça, conforme as condições previstas na legislação.

O benefício é concedido por decisão judicial e deve ser cumprido dentro do período e das condições estabelecidas. O descumprimento do prazo de retorno pode gerar consequências na execução da pena.