O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela de representatividade dos partidos, federações e coligações que servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão durante as eleições deste ano. O documento também será utilizado para definir a participação dos candidatos nos debates eleitorais.
Embora a propaganda eleitoral em rádio e TV tenha início em 28 de agosto, o tempo destinado a cada candidatura será definido somente após 15 de agosto, prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
A distribuição do tempo de propaganda leva em consideração a composição da Câmara dos Deputados. Conforme as regras eleitorais, 90% do tempo é dividido proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos por cada partido ou federação nas eleições de 2022, enquanto os 10% restantes são distribuídos de forma igualitária entre as legendas que cumpriram a cláusula de desempenho prevista na legislação.
Entre as maiores representações na Câmara estão a Federação União Progressista (União Brasil e PP), com 104 deputados; o PL, com 98 parlamentares; a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81; o PSD, com 42; além de MDB e Republicanos, ambos com 41 deputados.
Com base nesses critérios, a Coligação Brasil da Esperança terá o maior tempo de propaganda eleitoral, com 3 minutos e 39 segundos por bloco. Em seguida aparecem a coligação Pelo Bem do Brasil (Republicanos, Progressistas e PL), com 2 minutos e 38 segundos; a Brasil para Todos (PSDB/Cidadania, MDB e Podemos), com 2 minutos e 20 segundos; União Brasil, com 2 minutos e 10 segundos; PDT, com 52 segundos; PTB, com 25 segundos; e o Partido Novo, com 22 segundos.
A tabela também será utilizada como referência para definir quais candidatos terão participação obrigatória nos debates eleitorais. Nesse caso, o cálculo considera a representação dos partidos e federações no Congresso Nacional, levando em conta 510 deputados federais e 81 senadores que integram legendas com desempenho suficiente para atender às exigências da legislação.
Para ter acesso ao tempo de propaganda eleitoral e aos recursos do Fundo Partidário, os partidos precisaram cumprir a cláusula de desempenho estabelecida com base no resultado das eleições de 2022. A legislação prevê que esse critério será gradualmente mais rigoroso nas próximas eleições, elevando as exigências mínimas de votação nacional ou de representação na Câmara dos Deputados.