O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), e manteve o andamento da ação penal em que ele responde por homicídio qualificado pela morte do policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos.
A decisão foi assinada pelo ministro Messod Azulay Neto e mantém o cronograma do processo que tramita na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras. O crime ocorreu durante uma vaquejada realizada em julho de 2025, no município de Trizidela do Vale.
No pedido apresentado ao STJ, a defesa do prefeito solicitava a suspensão da ação penal até a inclusão do laudo toxicológico da vítima nos autos do processo. O documento foi anexado em abril deste ano.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que não houve demonstração de ilegalidade ou constrangimento capaz de justificar a paralisação da ação. Segundo a decisão, a suspensão de processos criminais é uma medida excepcional e somente ocorre em situações de evidente violação de direitos.
O magistrado também destacou que a análise aprofundada das provas deverá ocorrer no decorrer da instrução processual, não sendo cabível em decisão liminar.
De acordo com as investigações da Polícia Civil do Maranhão, o policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos teria pedido ao prefeito que diminuísse a intensidade do farol do veículo durante uma vaquejada no Parque Maratá, em Trizidela do Vale. Após uma discussão, João Vitor Xavier teria efetuado cinco disparos de arma de fogo contra a vítima.
O inquérito aponta que os tiros atingiram o policial pelas costas, impossibilitando qualquer reação ou defesa. Além da acusação de homicídio qualificado, o prefeito também responde pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação.
O Ministério Público do Maranhão denunciou o gestor, e a denúncia foi aceita pela Justiça maranhense. A audiência de instrução e julgamento do caso está marcada para o dia 16 de junho, às 8h30.