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STF mantém cassação de prefeito e vice de Nova Olinda do Maranhão

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ronildo Costa de Carvalho, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que cassou os mandatos da chapa vencedora das eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida no âmbito da Petição nº 16.267 e representa mais um revés judicial para o prefeito Ary Menezes Fernandes e seu vice, que tiveram os diplomas cassados em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

Na ação apresentada ao STF, a defesa argumentou que a condenação teria se baseado em gravações ambientais realizadas em residências de eleitores sem autorização judicial e sem o conhecimento dos envolvidos. Segundo os advogados, a utilização desse material contrariaria entendimento já consolidado pelo Supremo sobre a matéria. Com base nesse argumento, foi solicitado o efeito suspensivo da decisão do TRE-MA até o julgamento definitivo dos recursos.

Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida excepcional. A magistrada destacou que o recurso extraordinário ainda não havia passado pela análise de admissibilidade no tribunal de origem e lembrou que a jurisprudência do STF atribui inicialmente ao próprio tribunal responsável pelo processo a competência para apreciar pedidos cautelares dessa natureza.

Na decisão, a ministra também ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral fundamentou a cassação em um conjunto de provas considerado consistente, incluindo depoimentos, registros audiovisuais e comprovantes de pagamentos. Segundo o entendimento do TRE-MA, os elementos reunidos no processo evidenciaram a prática de compra de votos e abuso de poder econômico durante o período eleitoral.

Cármen Lúcia observou ainda que uma eventual revisão dessas conclusões exigiria o reexame das provas produzidas no processo, medida que não é admitida em recurso extraordinário no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Com a negativa do STF, permanece válida a decisão da Justiça Eleitoral maranhense que determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito.

Apesar da derrota na Suprema Corte, a defesa dos gestores ainda aguarda o julgamento de embargos de declaração protocolados no próprio TRE-MA. O recurso busca esclarecer pontos da decisão e pode representar a última tentativa da chapa de reverter ou retardar os efeitos da cassação.

A expectativa é que a Corte Eleitoral do Maranhão analise o caso nos próximos dias, definindo os próximos desdobramentos do processo que pode alterar o comando da Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão.