Entrou em vigor nesta segunda-feira, 4, a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para uma série de crimes patrimoniais e amplia o rigor contra fraudes, especialmente as cometidas pela internet. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já passa a valer em todo o país.
Entre as mudanças, o furto simples passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, ampliando o limite máximo anterior, que era de quatro anos. O furto de celular deixa de ser enquadrado como crime comum e ganha tipificação mais severa, com pena de quatro a dez anos de prisão. Já o furto cometido por meio eletrônico, como invasões e fraudes digitais, pode chegar a até dez anos de reclusão.
A legislação também endurece a punição para o roubo seguido de morte, cuja pena mínima sobe de 20 para 24 anos. No caso de estelionato, a nova regra mantém a previsão de um a cinco anos de reclusão, além de multa, mas reforça o alcance para golpes virtuais, prática que tem crescido nos últimos anos.
Outro ponto alterado é o crime de receptação. Quem adquirir, transportar ou esconder produto roubado passa a estar sujeito a pena de dois a seis anos de prisão, além de multa, ampliando o intervalo anterior.
A lei inclui ainda mudanças na punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia. Nesses casos, a pena deixa de ser detenção e passa a ser de reclusão, variando de dois a quatro anos.
O texto prevê agravantes importantes. As penas podem ser aplicadas em dobro quando os crimes forem cometidos em situações de calamidade pública ou quando houver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
A nova legislação busca responder ao avanço de crimes patrimoniais e digitais no país, com foco na ampliação do tempo de prisão e na tentativa de desestimular práticas que têm gerado prejuízos crescentes à população.