O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, apontando falhas no monitoramento da qualidade do ar em São Luís. A medida foi motivada por irregularidades na implantação da rede de estações de medição e pela falta de transparência na divulgação dos dados à população.
A ação tem origem em representação apresentada em 2024 pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que denunciou a precariedade das condições do ar na capital maranhense. O documento indicou mais de três mil violações aos padrões ambientais, com संभाव् eis impactos à saúde pública.
No curso das investigações, parecer técnico do MPF e análises da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) identificaram níveis elevados de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre, ozônio e dióxido de nitrogênio — substâncias associadas a problemas respiratórios e outros agravos à saúde.
Os estudos apontam que a maior concentração de poluentes está na região do Distrito Industrial, na zona rural da capital, onde operam mais de 100 empreendimentos, entre indústrias, portos e empresas de transporte, com emissão anual de grandes volumes de contaminantes.
De acordo com o MPF, um estudo técnico realizado em 2017 definiu a implantação de uma rede de monitoramento composta por 12 estações fixas e uma unidade móvel. No entanto, apenas seis estações foram efetivamente instaladas em 2019, e o sistema não tem operado de forma contínua.
Ainda segundo o órgão, em 2024 o governo estadual chegou a suspender a divulgação dos dados de qualidade do ar, sob a justificativa de que o sistema estaria incompleto. Para o MPF, cabe à administração pública garantir tanto a implantação integral da estrutura quanto a publicidade das informações.
Na ação, o Ministério Público requer, em caráter de urgência, que o Estado regularize o sistema de monitoramento, com a instalação de todas as estações previstas e a divulgação contínua dos dados, além da adoção de medidas em casos de poluição.
O órgão também pede que a Justiça determine a elaboração, no prazo de 180 dias, de um Plano Estadual de Monitoramento da Qualidade do Ar e de um Plano para Episódios Críticos.
Ao final do processo, o MPF solicita ainda que o Estado seja obrigado a revisar periodicamente a rede de monitoramento, considerando a expansão urbana e novos estudos de dispersão de poluentes.
Além disso, foi requerido o pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor mínimo de R$ 2 milhões, em razão da omissão na estruturação do sistema e na divulgação adequada das informações. Segundo o MPF, a situação expõe a população, especialmente nas áreas próximas ao Distrito Industrial, a riscos contínuos e compromete o direito à saúde e à informação ambiental.