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MPE defende manutenção da cassação de chapa do Podemos em São Luís por fraude na cota de gênero

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Procuradoria Eleitoral rejeita recursos de vereadores e reafirma que irregularidade invalida votos de toda a chapa; inelegibilidade é mantida apenas em casos específicos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela manutenção da decisão que cassou a chapa de vereadores do partido Podemos em São Luís, nas eleições de 2024. A Procuradoria pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a rejeição dos recursos apresentados por candidatos da legenda, que buscam reverter a anulação dos votos obtidos pelo grupo.

Entre os recorrentes estão Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior, Wendell Martins, Josélia Silva, Maria das Graças e Ana Amélia Jardim, que tentam preservar seus diplomas eleitorais.

A cassação em bloco foi determinada após a Justiça Eleitoral identificar fraude na cota de gênero. O caso envolve a candidatura de Brenda Carvalho, que recebeu cerca de R$ 300 mil em recursos públicos e obteve apenas 18 votos. Segundo o procurador regional eleitoral, Tiago de Sousa Carneiro, a própria candidata teria admitido formalmente que não realizou campanha efetiva, e que publicações isoladas em redes sociais não afastam a caracterização da irregularidade.

No parecer, o MPE também rejeita argumentos apresentados pelas defesas, que alegavam impacto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro Flávio Dino, que teria suspendido investigações relacionadas ao caso. A Procuradoria afirma, no entanto, que a liminar citada foi publicada em 15 de abril de 2026, enquanto a condenação da chapa pelo TRE-MA ocorreu anteriormente, em 9 de abril, não havendo, portanto, efeito retroativo.

Os candidatos também contestaram o fato de a cassação atingir toda a chapa, enquanto a inelegibilidade foi aplicada apenas a alguns envolvidos. O MPE sustenta que a legislação eleitoral prevê que fraudes à cota de gênero contaminam o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), levando à anulação de todos os votos da chapa proporcional, independentemente da participação individual dos candidatos.

Já a inelegibilidade, segundo a Procuradoria, possui caráter individual e depende da comprovação de má-fé. Por esse entendimento, além da cassação geral do grupo, foi mantida a inelegibilidade de Fábio Macedo Filho e de Brenda Carvalho.

O processo agora segue para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que analisará os recursos e dará a decisão final sobre o caso.