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Lista do TCU entregue ao TSE inclui gestores do Maranhão com contas julgadas irregulares

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O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira (4), a relação de responsáveis por contas julgadas irregulares com possível implicação eleitoral. A lista reúne 6.306 nomes em todo o país, dos quais 545 são do Maranhão, um dos estados com maior número de registros.

A relação contempla gestores e ex-gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCU por decisão definitiva nos últimos oito anos, em casos que envolvem, entre outras situações, omissão no dever de prestar contas, dano ao erário, desvio de recursos públicos ou descumprimento de determinações da Corte de Contas.

O documento foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. As informações servirão de subsídio para a análise dos pedidos de registro de candidatura nas eleições gerais de outubro, mas a inclusão na lista, por si só, não torna um candidato inelegível. A situação de cada caso será examinada individualmente pela Justiça Eleitoral, conforme os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa.

Segundo o TCU, o cadastro é composto apenas por processos com decisão transitada em julgado no âmbito da Corte. Ainda assim, a eventual inelegibilidade depende da análise da Justiça Eleitoral e pode ser afastada caso exista decisão judicial suspendendo ou anulando o julgamento das contas.

Entre os nomes do Maranhão que constam na relação divulgada pelo TCU estão ex-prefeitos, prefeitos, ex-secretários municipais, dirigentes de autarquias e outros gestores responsáveis pela aplicação de recursos federais. A consulta pública permite pesquisar os registros por nome, município ou unidade da federação.

Alguns dos nomes do Maranhão que aparecem na lista do TCU:

Abdala Gomes Santos (Santa Inês);

Aldir Ferreira da Silva;

Antônio Marcos Oliveira;

Benedito Coroba;

Domingos Dutra;

Edivaldo Holanda Júnior;

Francisco Nagib;

José Irlan Serra;

Luciano Genésio;

Luis Fernando Silva;

Raimundo Almeida;

Vianey Bringel.

A presença na relação do TCU não significa, automaticamente, que a pessoa esteja inelegível. A definição sobre eventual impedimento para disputar as eleições cabe à Justiça Eleitoral, que analisa cada situação individualmente com base na legislação vigente. (Justiça Eleitoral)