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Latam é condenada a indenizar passageiro por atraso e mudança de voo em São Luís

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Uma decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Latam Airlines ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que teve o voo alterado após atraso. Segundo o processo, o cliente havia comprado passagens para viajar de São Luís (MA) a Salvador (BA), mas acabou sendo realocado para o dia seguinte, em um novo itinerário. Diante do transtorno, ele recorreu à Justiça solicitando reparação por danos morais e materiais.

Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que o caso configura relação de consumo e que houve descumprimento do contrato de transporte aéreo. A magistrada ressaltou que a companhia é responsável por cumprir horários e itinerários previamente acordados, salvo em situações de força maior devidamente comprovadas. A empresa alegou que o voo foi cancelado por necessidade de manutenção não programada na aeronave, classificando o episódio como imprevisível.

No entanto, a juíza observou que a companhia não apresentou provas que confirmassem a realização da manutenção emergencial nem documentos que demonstrassem a impossibilidade do voo. Também não foram anexados relatórios técnicos ou registros que justificassem a alegação de força maior, o que enfraqueceu a defesa da empresa no processo.

Diante disso, o Judiciário entendeu que houve falha na prestação do serviço e que o transtorno enfrentado pelo passageiro ultrapassou meros aborrecimentos do cotidiano, configurando dano moral. Ao fixar o valor da indenização em R$ 4.500,00, a magistrada ressaltou que a medida também tem caráter educativo, com o objetivo de evitar que situações semelhantes se repitam.