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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Turiaçu por distribuição de peixes

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A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti, e do vice-prefeito, Adonilson Alves Rabelo, por prática de condutas vedadas, abuso de poder político e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz da 39ª Zona Eleitoral, Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, que também declarou ambos inelegíveis por oito anos.

A sentença atingiu ainda Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, que tiveram os diplomas cassados e foram declaradas inelegíveis pelo mesmo período. O magistrado determinou a aplicação de multas aos investigados e comunicou o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para adoção das providências necessárias à realização de novas eleições majoritárias no município após o trânsito em julgado da decisão.

Esta é a segunda condenação que resulta na cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Turiaçu, ampliando o cenário de instabilidade jurídica envolvendo a atual gestão municipal. A ação foi proposta pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu, formada por PSB, PL, União Brasil e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

O principal ponto analisado pela Justiça foi a distribuição gratuita de peixes realizada pela Prefeitura durante a Semana Santa de 2024. Segundo os autores da ação, a iniciativa foi custeada com recursos públicos e utilizada para promover politicamente os investigados em pleno ano eleitoral.

Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que a distribuição do pescado ocorreu sem a comprovação da existência de programa social autorizado por lei específica, requisito exigido pela legislação eleitoral para permitir a distribuição gratuita de bens em período eleitoral. A decisão destaca que a simples previsão de despesas na Lei Orçamentária Anual não supre essa exigência legal.

A sentença também apontou que a ação assistencial foi associada à imagem do então prefeito Edésio Cavalcanti, caracterizando promoção pessoal com uso da máquina pública. Para o juiz, as provas reunidas demonstraram que a entrega dos peixes extrapolou o caráter social e foi utilizada para favorecer politicamente os investigados.

Outro elemento considerado relevante foi o aumento expressivo dos gastos públicos com a aquisição de pescado. Conforme os documentos analisados no processo, a Prefeitura contratou R$ 17.150 em peixes em 2021. Em 2023, o valor subiu para R$ 194.287,50 e, no ano eleitoral de 2024, alcançou R$ 546.630. Na avaliação do magistrado, a evolução dos gastos reforça a gravidade das irregularidades constatadas.

Em relação a Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, a Justiça entendeu que ambas participaram diretamente da execução da distribuição dos peixes em diversas localidades do município e se beneficiaram da exposição proporcionada pela ação para promover suas candidaturas perante o eleitorado.

Além da cassação dos diplomas e da declaração de inelegibilidade por oito anos, a sentença determina a retotalização dos votos das eleições proporcionais, com a exclusão dos votos atribuídos às candidatas condenadas. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.


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