A Justiça do Maranhão condenou a Hapvida Assistência Médica a manter o custeio e a autorização dos atendimentos de beneficiários que realizam tratamentos contínuos em clínicas já frequentadas, garantindo as mesmas condições de atendimento e a carga horária atualmente oferecida.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que determinou ainda que a operadora não poderá transferir pacientes para sua rede própria ou para clínicas credenciadas sem antes comprovar que as unidades substitutas possuem equivalência técnica e estrutural em relação às clínicas anteriormente utilizadas.
Além disso, a empresa deverá comunicar individualmente as famílias sobre qualquer mudança de local de atendimento com antecedência mínima de 30 dias, assegurando tempo suficiente para uma transição terapêutica considerada segura e adequada.
Indenização por danos morais coletivos
Na sentença, o magistrado também condenou a Hapvida ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, com incidência de juros e correção monetária, conforme prevê a Lei nº 7.347/1985.
A decisão encerra a Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), que questionou o cancelamento dos atendimentos terapêuticos de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) realizados na Clínica Acolher e a transferência dos pacientes para outras unidades indicadas pela operadora.
Segundo os autos, a ação teve como base 221 reclamações registradas no Sistema Proconsumidor, além de denúncias apresentadas por pais e responsáveis das crianças afetadas.
Vistorias identificaram irregularidades
Durante o processo, a Hapvida sustentou que as clínicas substitutas, entre elas Alfa, Espaço Avançar e Lia Varela Med Prev, possuíam estrutura adequada e capacidade técnica para absorver os pacientes.
Entretanto, fiscalizações realizadas pelo Procon/MA apontaram uma série de irregularidades nessas unidades. Os relatórios de inspeção registraram redução no tempo das sessões terapêuticas, quantidade insuficiente de profissionais especializados, ausência de alguns serviços anunciados, problemas estruturais e falta de documentação obrigatória relacionada à segurança.
A operadora também argumentou que a Clínica Acolher não possuía credenciamento específico para determinados tratamentos, sendo utilizada apenas de forma excepcional. A empresa defendeu ainda que a rede disponibilizada posteriormente era suficiente para atender à demanda dos beneficiários e que não haveria danos passíveis de indenização.
Direito à atenção integral
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou as garantias previstas na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assegura atenção integral à saúde, incluindo atendimento multiprofissional.
Para o magistrado, a vulnerabilidade dos consumidores é ainda maior quando os beneficiários são crianças que necessitam de acompanhamento terapêutico contínuo e especializado.
Douglas Martins ressaltou que a Hapvida tinha o dever de informar de maneira clara, prévia e com prazo razoável sobre o cancelamento das autorizações concedidas para atendimentos na clínica onde as crianças já estavam adaptadas.
Na avaliação do juiz, os serviços disponibilizados nas unidades substitutas demonstraram inadequação para atender às necessidades dos pacientes, caracterizando falha na prestação do serviço e vício de qualidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Famílias enfrentaram insegurança e risco de retrocesso
A sentença também destaca que a conduta da operadora atingiu um grupo de consumidores considerado hipervulnerável: crianças com deficiência em fase de desenvolvimento neurológico e seus familiares.
Segundo o entendimento do magistrado, a mudança abrupta dos atendimentos e a oferta de uma estrutura considerada insuficiente ultrapassaram os limites de um simples descumprimento contratual, provocando insegurança e preocupação entre as famílias que dependem do plano de saúde para a continuidade do tratamento.