A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou seis instituições financeiras por descumprirem a legislação estadual e municipal que estabelece o tempo máximo de espera de 30 minutos para atendimento nas agências bancárias do Maranhão.
A decisão alcança o Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo. Além de cumprir o limite de espera previsto na Lei Estadual nº 7.806/2002 e na Lei Municipal nº 7.401/2023, os bancos deverão adotar medidas para garantir maior transparência no atendimento aos consumidores.
Entre as determinações da sentença está a obrigatoriedade de emissão de senhas contendo a data, o horário de chegada e o horário do atendimento, com entrega de comprovante ao cliente, seja em formato impresso ou eletrônico. As instituições também deverão afixar, em locais de fácil visualização, informações sobre o tempo máximo de espera e os canais oficiais para reclamações, como o Procon e o Banco Central.
Além das obrigações de adequação, cada uma das seis instituições foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme prevê a Lei nº 7.347/1985.
Ação Civil Pública
A condenação foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra 12 instituições financeiras. Durante o andamento do processo, alguns bancos foram excluídos da ação por não manterem agências no estado, por celebrarem acordo parcial ou por terem acolhidas alegações apresentadas à Justiça.
Segundo o Ministério Público, as instituições deixaram de cumprir normas que disciplinam o atendimento bancário, especialmente quanto ao limite de tempo de espera nas filas e à obrigatoriedade de utilização de sistema de senhas com registro dos horários de chegada e atendimento.
Irregularidades persistem
Na sentença, o magistrado destacou que a modernização dos serviços bancários e a ampliação do atendimento digital não afastam a obrigação de oferecer atendimento presencial dentro dos padrões previstos em lei.
Para o juiz, as provas reunidas no processo demonstram que as irregularidades persistem, tornando necessária a manutenção da obrigação de fazer imposta às instituições financeiras. A decisão ressalta ainda que o cumprimento da legislação deve ser contínuo, garantindo aos consumidores um atendimento adequado e dentro dos prazos estabelecidos.
A sentença também faz referência a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a dispositivos da Constituição Federal que asseguram a proteção dos direitos dos consumidores.