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Comércio de São Luís poderá abrir no feriado de Corpus Christi mediante cumprimento de regras trabalhistas

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O comércio da capital maranhense está autorizado a funcionar durante o feriado de Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, desde que sejam observadas as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários).

Conforme as regras definidas pelas entidades, as lojas de rua e os centros comerciais poderão operar das 8h às 18h. Já os estabelecimentos localizados em shopping centers estão autorizados a funcionar das 10h às 22h.

Para garantir a abertura dos estabelecimentos no feriado, os empregadores deverão assegurar aos trabalhadores convocados o pagamento de adicional de 100% sobre o valor da hora normal trabalhada. Além disso, cada funcionário terá direito a uma gratificação de R$ 53 pelo trabalho realizado na data.

A Fecomércio-MA ressaltou que as normas não abrangem os setores de farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais. Nesses segmentos, o funcionamento segue regras próprias previstas em convenções coletivas específicas.

As entidades orientam empresários e trabalhadores a observarem atentamente as condições estabelecidas para o funcionamento do comércio durante o feriado, a fim de garantir o cumprimento da legislação trabalhista e dos acordos coletivos vigentes.


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